O Conselho Municipal da Pessoa Idosa em parceria com o Centr...

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Q3039251 Não definido
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa em parceria com o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município XXBB, periodicamente realizam visitas às Instituições de Longa Permanência (ILP) do referido município. Em março de 2024, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o CREAS visitaram a ILP AAZZ, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e foram verificados nesta visita todos os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas que ali se encontravam abrigadas. Observou-se nas cláusulas dos contratos que todas as pessoas idosas que fossem abrigadas na instituição deveriam destinar obrigatoriamente 50% do valor do benefício previdenciário ou de assistência social a ser recebido pela pessoa idosa para referida instituição AAZZ, com fins de realização de custeio da referida entidade, com a compra de materiais de higiene pessoal, medicamentos e alimentos de uso individual para as pessoas idosas abrigadas.
Diante do relato da história apresentada e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e atualizações), analise os itens a seguir.
I- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas da Instituição de Longa Permanência (ILP) AAZZ estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois as ILP de caráter filantrópico podem cobrar compulsoriamente a participação da pessoa idosa abrigada no custeio da entidade, não podendo essa participação exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
II- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas das Instituições de Longa Permanência (ILP) AAZZ estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois as ILP de caráter filantrópico podem cobrar compulsoriamente a participação da pessoa idosa abrigada no custeio da entidade, se esse pagamento for para a realização de compra, por parte da ILP, de materiais de higiene pessoal, medicamentos e alimentos de uso individual.
III- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas da Instituições de Longa Permanência (ILP) AAZZ não estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, em decorrência unicamente de que a participação das pessoas idosas no custeio da entidade não pode exceder a 30% (trinta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido por estas que estão abrigadas.
IV- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas das Instituições de Longa Permanência (ILP) AAZZ não estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois não deve ser compulsória a cobrança de participação da pessoa idosa abrigada no custeio das ILP de caráter filantrópico, mesmo o sujeito idoso recebendo benefício previdenciário ou de assistência social.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas