Os benefícios previdenciários, pagos pelo INSS aos segurados...
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A resposta correta dessa questão cita os principais requisitos para a concessão da
aposentadoria por invalidez: o beneficiário é o segurado, a incapacidade deve ser total
(para todas as atividades laborais) e a carência de 12 contribuições mensais, conforme
estabelecem os arts. 25, 42 e 43 da Lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a
carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença,
for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta
condição.
Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da
cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e
definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência
Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Dica importante para o concurso: se a organizadora fosse a Cespe seria de extrema
relevância a observância das exceções ao período de carência (acidente e doenças
graves – sem carência), considerando que suas questões são interpretativas, sendo
comum a cobrança da regra e das exceções no mesmo contexto. Mas, a organizadora é a
FCC, que prima pela literalidade do texto, como aconteceu nesta questão. São estilos
diferentes.
A letra (B) está incorreta porque a doença ou lesão incapacitante não pode ser
anterior a filiação ao INSS, salvo no caso de agravamento;
A letra (C) está incorreta porque não é exigido período de carência para o auxílioreclusão;
A letra (D) está incorreta porque na aposentadoria por tempo de contribuição não é
exigida idade mínima (requisito da aposentadoria por idade) e o tempo de contribuição
exigido é de 35 anos para o segurado e de 30 anos para a segurada;
A letra (E) está incorreta porque a idade do filho é de até 14 anos.
DESATUALIZADA
O QUE TA DESATUALIZADO?
Não está desatualizada.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
(...)
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; (o que responde a letra c)
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (nesses casos específicos a aposentadoria por invalidez não depende de carência, mas em tese, o art. 25 está valendo)
Questão desatualizada
A partir de partir de 18/01/2019 (data da entrada em vigor da MP 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019), devem ser observadas as novas alterações, dentre elas, a concessão do auxílio-reclusão será devida ao dependente do segurado de baixa renda que tiver recolhido pelo menos 24 contribuições ao inss e estiver em dia com essas contribuições
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