Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à per...
Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue.
A assembleia de debenturistas pode ser convocada por
titulares de debêntures que possuam, no mínimo, 10% dos
títulos em circulação.
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Vamos analisar a questão referente à possibilidade de convocação de uma assembleia de debenturistas, conforme a Lei 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações.
Tema Jurídico: A questão aborda o direito dos debenturistas de convocar assembleias, o que está diretamente relacionado à Lei das Sociedades por Ações.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.404/1976, em seu artigo 71, estabelece que a assembleia de debenturistas pode ser convocada pelos titulares de debêntures que possuam pelo menos 10% dos títulos em circulação.
Tema Central: A questão examina o direito de convocação de assembleias pelos debenturistas, que é um direito importante para a proteção dos interesses destes investidores. Para responder corretamente, é necessário conhecer os dispositivos legais que regulam esse direito.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa emite 1.000 debêntures, e um grupo de debenturistas que possui 150 dessas debêntures deseja convocar uma assembleia para discutir questões de interesse comum. De acordo com a lei, como eles possuem mais de 10% dos títulos em circulação, eles têm o direito de proceder com a convocação.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é C - certo. Isso porque a legislação vigente assegura que os titulares de 10% ou mais das debêntures em circulação têm o direito de convocar a assembleia, conforme disposto no artigo 71 da Lei 6.404.
Comentários sobre Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas a análise da alternativa correta é necessária. Não há necessidade de discutir outras alternativas.
Possíveis Pegadinhas: Uma possível pegadinha seria confundir o percentual necessário para a convocação da assembleia. É importante lembrar que a lei especifica 10%, e não qualquer outro valor.
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- Lei das S.A.
Art. 71. Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.
§ 1º A assembléia de debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos títulos em circulação, e pela Comissão de Valores Mobiliários.
CORRETA,
LEI 6.404
Art. 71. Os titulares de debêntures da mesma emissão ou série podem, a qualquer tempo, reunir-se em assembléia a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos debenturistas.
§ 1º A assembléia de debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que representem 10% (dez por cento), no mínimo, dos títulos em circulação, e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 71 da LSA:
- Os debenturistas podem se reunir em assembleia para discutir questões de interesse comum, sendo convocada pela CVM, pelo agente fiduciário ou por debenturistas que possuam 10% das debêntures.
- A assembleia se instalará com a presença de 50% das debêntures em primeira convocação, e qualquer número em segunda convocação.
- A cada debênture corresponde um voto nas deliberações.
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