Analise as assertivas I, II e III e depois assinale a altern...
I. Não cabe equiparação salarial quando o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.
II. Quando parte dos dias de gozo das férias ultrapassa o fim do período concessivo, é devida a dobra legalmente prevista, calculada sobre a integralidade dos dias das férias respectivas.
III. A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno, deve ser calculada com base no salário devido ao empregado na época da reclamação perante a Justiça do Trabalho ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:
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Comentários
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As assertivas foram retiradas de Súmulas do TST, quais sejam:
item I: súmula 6, item VI do TST - Presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, é IRRELEVANTE a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto....
item II: súmula 81 - Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
item III: súmula 7 - A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. A banca considerou errada a parte "reclamação perante a Justiça do Trabalho".
Não entendi...
SUMULA N. 07 - TST - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Indenização - Férias - Tempo Oportuno - Cálculo
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
AI EU TE PERGUNTO, ISSO AVALIA O Q? TROCAR REMUNERAÇÃO POR SALÁRIO
TD BEM Q PARA FINS DE DIREITO DO TRABALHO REMUNERAÇÃO E SALÁRIO TEM SUAS DIFERENÇAS
PQP
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