Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à per...

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Q2466187 Direito Empresarial (Comercial)

Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue. 


Em caso de chamada, por órgão da administração da companhia, ao aporte de capital subscrito, o subscritor terá o prazo máximo de 30 dias para integralizar o capital. 

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A afirmação é Errada.

Segundo a Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações, não existe um prazo máximo estipulado de 30 dias para a integralização de capital subscrito após uma chamada feita pelo órgão da administração da companhia. O prazo para a integralização é determinado pelo estatuto da companhia ou, na falta de disposição estatutária, será fixado pela assembleia-geral que deliberar sobre o aumento de capital.

Lei 6404. Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

P1. Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por três vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a trinta dias para o pagamento.

GABARITO ERRADO

Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

§ 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.

* § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

Lei das SA NÃO COLOCOU UM PRAZO MÁXIMO!!!

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