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Q2466187 Direito Empresarial (Comercial)

Relativamente à Lei n.º 6.404/1976 e suas alterações e à pertinente legislação complementar, julgue o item que segue. 


Em caso de chamada, por órgão da administração da companhia, ao aporte de capital subscrito, o subscritor terá o prazo máximo de 30 dias para integralizar o capital. 

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se ao prazo para integralização de capital subscrito em uma sociedade anônima, conforme previsto na Lei nº 6.404/1976, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações.

Interpretação do Enunciado: O enunciado questiona sobre o prazo que o subscritor tem para integralizar o capital após ser chamado pela administração da companhia. O prazo mencionado no enunciado é de 30 dias, e a questão pede para julgar se essa afirmação está correta ou errada.

Legislação Aplicável: A Lei nº 6.404/1976 não especifica um prazo fixo, como 30 dias, para a integralização do capital subscrito. Em vez disso, o prazo é determinado conforme o estatuto da companhia ou acordo entre as partes. Portanto, a afirmação de que há um prazo máximo de 30 dias está incorreta.

Exemplo Prático: Suponha que uma empresa "XYZ S.A." realize uma chamada de capital para seus acionistas subscritores. Se a empresa estipulou em seu estatuto que o prazo para integralização é de 45 dias, esse prazo deve ser seguido, não se aplicando um prazo padrão de 30 dias.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é Errado (E) porque a legislação não impõe um prazo fixo de 30 dias para a integralização do capital. O prazo depende do que for estabelecido no estatuto social da companhia ou em acordo entre as partes.

Como Evitar Pegadinhas: Fique atento ao fato de que muitos prazos no direito societário são determinados pelo estatuto social ou acordos específicos, e não por prazos rígidos estabelecidos pela legislação. Sempre verifique se a questão menciona a fonte do prazo em questão.

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A afirmação é Errada.

Segundo a Lei n.º 6.404/1976, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações, não existe um prazo máximo estipulado de 30 dias para a integralização de capital subscrito após uma chamada feita pelo órgão da administração da companhia. O prazo para a integralização é determinado pelo estatuto da companhia ou, na falta de disposição estatutária, será fixado pela assembleia-geral que deliberar sobre o aumento de capital.

Lei 6404. Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

P1. Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por três vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a trinta dias para o pagamento.

GABARITO ERRADO

Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

§ 1° Se o estatuto e o boletim forem omissos quanto ao montante da prestação e ao prazo ou data do pagamento, caberá aos órgãos da administração efetuar chamada, mediante avisos publicados na imprensa, por 3 (três) vezes, no mínimo, fixando prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para o pagamento.

* § 2° O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

Lei das SA NÃO COLOCOU UM PRAZO MÁXIMO!!!

Errado.

A Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) não estabelece um prazo máximo fixo de 30 dias para a integralização do capital subscrito.

Conforme o art. 106 da Lei das S.A., o prazo para a realização do capital subscrito será aquele estabelecido no boletim de subscrição ou na deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração que aprovou a emissão das ações.

Ou seja, o prazo para integralização é definido no momento da subscrição e pode variar, não sendo obrigatoriamente de 30 dias.

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