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Q2087606 Serviço Social
Analise os artigos extraídos da Lei nº 8.069/1990 (ECA). Art. 2º “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade _____________, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da _______________ de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente os artigos anteriores.
Alternativas

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Alternativa Correta: D - incompletos / proteção integral

O tema central desta questão refere-se à compreensão da Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É crucial entender como o ECA define e protege os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Os artigos mencionados abordam a definição de quem é considerado criança e adolescente e reafirmam que eles têm direito ao desenvolvimento pleno em diversas dimensões.

Para resolver a questão, é necessário conhecer a proteção integral, um conceito central do ECA. O estatuto garante que crianças e adolescentes devem ser tratados como sujeitos de direitos completos desde o nascimento até os 18 anos, buscando assegurar seu desenvolvimento global em condições dignas.

Justificativa da Alternativa Correta:

Incompletos: No Artigo 2º, a expressão correta é "incompletos", referindo-se à idade da criança. Isso significa que a pessoa é considerada criança até completar 12 anos.

Proteção integral: O conceito de "proteção integral" no Artigo 3º reflete a ideia de que crianças e adolescentes devem ter seus direitos assegurados em todas as esferas — física, mental, moral, espiritual e social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A - completos / proteção parcial: "Completos" é incorreto, pois a lei menciona "incompletos" para a idade. "Proteção parcial" contradiz o princípio do ECA que enfatiza a proteção integral.
  • Alternativa B - completos / proteção residual: Similar à explicação anterior, "completos" está incorreto. "Proteção residual" não se aplica ao ECA, que foca na proteção integral.
  • Alternativa C - incompletos / proteção parcial: "Incompletos" está correto, mas "proteção parcial" novamente não reflete a essência do ECA.
  • Alternativa E - completos / diferença econômica: Esta opção não faz sentido no contexto dos artigos analisados. A menção a "diferença econômica" não está presente no texto da lei citada.

Compreender a importância da proteção integral e a definição correta de idade conforme o ECA é essencial para responder corretamente a questões como esta em concursos. Pratique essa identificação para reforçar seu conhecimento.

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Gabarito, D.

Art. 2°

o Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3°

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

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