Um Técnico está participando da modelagem de um banco de dad...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra A - NomeAdvogadoProcesso.
O Modelo Entidade-Relacionamento (MER) é uma ferramenta essencial para a modelagem de bancos de dados, que busca representar as entidades, seus atributos e as relações entre elas. Ao analisarmos os atributos de uma entidade no contexto de um MER normalizado, é importante garantir que todos os atributos estejam diretamente relacionados à entidade principal e que sejam atômicos, ou seja, não decomponíveis em entidades menores.
O atributo NomeAdvogadoProcesso não deve pertencer à entidade Processo porque não respeita a regra de normalização que determina a necessidade de atributos atômicos e diretamente relacionados à chave primária da entidade. Este atributo está mais relacionado a uma outra entidade, potencialmente chamada Advogado, que deveria estar ligada à entidade Processo por meio de uma relação. A presença do atributo NumeroOABAdvogadoProcesso como uma cadeia de caracteres já sugere uma relação com uma entidade Advogado, onde o nome do advogado deve estar armazenado, mantendo assim a integridade referencial e a normalização do banco de dados.
Os outros atributos listados como AnoProcesso, NumeroOrgaoJudiciarioProcesso, NumeroTribunal e NumeroUnidadeOrigemProcesso estão corretamente atribuídos à entidade Processo, seja por serem parte da chave primária composta da entidade ou por representarem chaves estrangeiras que conectam a entidade Processo a outras entidades, mantendo as relações que são fundamentais para a estrutura do banco de dados.
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Comentários
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Tendo em vista que, com exceção do NumeroOABAdvogadoProcesso e do NomeAdvogadoProcesso, a maioria dos atributos listados são chaves primárias, em inglês Primary Key (PK). Os únicos elementos que PODEM ser retirados dos atributos da entidade Processo são: NumeroOABAdvogadoProcesso e NomeAdvogadoProcesso.
Alternativa A é o gabarito.
"NomeAdvogadoProcesso" é determinado por um atributo não chave (NumeroOABAdvogadoProcesso). Logo, deve ser removido para a entidade ficar normalizada
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