Um Técnico está participando da modelagem de um banco de dad...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Q1228778 Banco de Dados
Um Técnico está participando da modelagem de um banco de dados utilizando o Modelo Entidade-Relacionamento − MER e se deparou, dentre outras, com a entidade Processo, que contém os seguintes atributos:    NumeroProcesso − inteiro (PK) DigitoProcesso − inteiro (PK) AnoProcesso − inteiro (PK) NumeroOABAdvogadoProcesso − cadeia de caracteres NomeAdvogadoProcesso − cadeia de caracteres NumeroOrgaoJudiciarioProcesso − inteiro (FK) NumeroTribunal − inteiro (FK) NumeroUnidadeOrigemProcesso − inteiro (FK)     Considerando as regras para o desenvolvimento do MER normalizado, o Técnico deve concluir corretamente que um atributo que NÃO pode estar na entidade Processo é o
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A alternativa correta é a letra A - NomeAdvogadoProcesso.

O Modelo Entidade-Relacionamento (MER) é uma ferramenta essencial para a modelagem de bancos de dados, que busca representar as entidades, seus atributos e as relações entre elas. Ao analisarmos os atributos de uma entidade no contexto de um MER normalizado, é importante garantir que todos os atributos estejam diretamente relacionados à entidade principal e que sejam atômicos, ou seja, não decomponíveis em entidades menores.

O atributo NomeAdvogadoProcesso não deve pertencer à entidade Processo porque não respeita a regra de normalização que determina a necessidade de atributos atômicos e diretamente relacionados à chave primária da entidade. Este atributo está mais relacionado a uma outra entidade, potencialmente chamada Advogado, que deveria estar ligada à entidade Processo por meio de uma relação. A presença do atributo NumeroOABAdvogadoProcesso como uma cadeia de caracteres já sugere uma relação com uma entidade Advogado, onde o nome do advogado deve estar armazenado, mantendo assim a integridade referencial e a normalização do banco de dados.

Os outros atributos listados como AnoProcesso, NumeroOrgaoJudiciarioProcesso, NumeroTribunal e NumeroUnidadeOrigemProcesso estão corretamente atribuídos à entidade Processo, seja por serem parte da chave primária composta da entidade ou por representarem chaves estrangeiras que conectam a entidade Processo a outras entidades, mantendo as relações que são fundamentais para a estrutura do banco de dados.

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Comentários

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Tendo em vista que, com exceção do NumeroOABAdvogadoProcesso e do NomeAdvogadoProcesso, a maioria dos atributos listados são chaves primárias, em inglês Primary Key (PK). Os únicos elementos que PODEM ser retirados dos atributos da entidade Processo são: NumeroOABAdvogadoProcesso e NomeAdvogadoProcesso.

Alternativa A é o gabarito.

"NomeAdvogadoProcesso" é determinado por um atributo não chave (NumeroOABAdvogadoProcesso). Logo, deve ser removido para a entidade ficar normalizada

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