Considerando que os Serviços de Proteção Social Especial de ...
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Art. 1º:
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
Logo, gabarito é a letra C
Art. 1º:
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional: crianças, adolescentes, famílias, mulheres em situação de violência, idosos ( ILPI);
- Casa Lar: crianças e adolescentes;
- Casa de Passagem: adultos e famílias;
- Residência Inclusiva: PCD.
OBS: família acolhedora não é considerada como acolhimento INSTITUCIONAL!!!!
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