Assinale a alternativa que contém o(s) item(ns) necessário(s...
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Vamos analisar a questão sobre os itens necessários para a realização das ações de Atenção Básica nos municípios e no Distrito Federal. O tema central aqui é a estrutura e os serviços que devem estar presentes na Atenção Básica, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
A Atenção Básica é regida pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) no Brasil.
Agora, vamos examinar cada alternativa:
A - Esta alternativa foca em equipamentos de informática e comunicação audiovisual. Embora a tecnologia seja importante, ela não é um requisito essencial para a realização das ações de Atenção Básica, conforme definido pela PNAB.
B - A inscrição das UBS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é obrigatória. Além disso, a presença do programa Saúde da Família é uma diretriz importante, porém não é opcional, como a alternativa sugere. Portanto, essa opção está incorreta.
C - A utilização de contratos temporários como descrito não é uma prática regular para assegurar a continuidade e qualidade do atendimento na Atenção Básica. Ademais, a alternativa não menciona a estrutura física necessária, como consultórios.
D - Correta! Esta alternativa menciona a garantia de fluxos de referência e contrarreferência, essenciais para o funcionamento da Atenção Básica, além de listar os consultórios necessários. Está em conformidade com a PNAB, que exige uma estrutura mínima para garantir a integralidade do atendimento.
E - Embora mencione uma equipe multiprofissional, a composição listada não está de acordo com as diretrizes gerais para Atenção Básica, que não especificam a necessidade de médicos psiquiatras ou cirurgiões dentistas, entre outros, nas UBS.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos detalhes sobre a obrigatoriedade e estrutura mínima exigida pela legislação vigente. A alternativa D foi a única a mencionar corretamente a estrutura física e os fluxos essenciais, conforme a normativa oficial.
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Comentários
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Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf
Bons Estudos!
São itens necessários:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
II – UBS com ou sem Saúde da Família que, de
acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem:
III - equipe multiprofissional composta por médico, enfermeiro, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;
IV - consultório médico, consultório odontológico e consultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;
V -
área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados
básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade;
VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;
VII - garantia dos
fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados, de
apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar e;
VIII - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacionalmente.
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