Com base no pronunciamento técnico do CPC que trata de inv...
O investimento em controlada que venha a ser classificado como mantido para venda deve continuar a ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial até que a venda da participação no capital da controlada seja efetivamente concretizada.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab E.
Nesse caso aplicasse as regras do CPC 31. Vejam:
CPC 18.
A entidade deve aplicar o CPC 31 em investimento, ou parcela de investimento, em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto que se enquadre nos critérios requeridos para sua classificação como “mantido para venda”.
Qualquer parcela retida de investimento em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, que não tenha sido classificada como “mantido para venda”, deve ser contabilizada por meio do uso do método da equivalência patrimonial até o momento da baixa efetiva da parcela classificada como mantido para venda.
"aí cê me quebra"
IF > Mantido para venda = Valor Justo
IF > Disponível para Negociar = Valor Justo
IF > Mantido até a data do vencimento = Custo
- Quando você decide vender uma parte dos seus investimentos em uma empresa em que você tem influência significativa ou controle, e essa parte atende aos critérios para ser classificada como "mantida para venda", você aplica as regras do CPC 31. Isso significa que você precisa contabilizar essa parte como um ativo separado, pelo seu valor justo menos os custos para vender.
- A parte que não está sendo vendida continua sendo contabilizada usando o método da equivalência patrimonial. Isso significa que você registra sua participação na empresa com base no seu patrimônio líquido. Essa contabilização permanece assim até que a parte classificada como "mantida para venda" seja efetivamente baixada do balanço.
ERRADO
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) - Investimento em Coligadas e Controladas, quando um investimento em controlada deixa de ser consolidado e passa a ser classificado como mantido para venda, ele não mais é avaliado pelo método da equivalência patrimonial.
Quando um investimento em controlada é classificado como mantido para venda, ele é mensurado pelo valor justo, e não mais pelo método da equivalência patrimonial.
Portanto, o investimento em controlada classificado como mantido para venda não deve continuar a ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial até que a venda da participação no capital da controlada seja efetivamente concretizada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo