Analise as assertivas relativas ao acompanhamento e fiscaliz...
I. uma vez que sejam entregues os EPIs (equipamentos de proteção individual) gratuitamente pela construtora, o trabalhador deve responsabilizar-se pelo uso.
II. elevadores de carga com torre de madeira não poderão ter altura superior a 35 m.
III. proteções contra quedas, quando constituídas de anteparos rígidos, terão rodapé com altura de 20 cm.
É correto o que consta em
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Essa questão foi baseada nas NR's 6 e 18
Retirado:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3226A41101323B2D85655895/nr_18.pdf
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAB536517DE/NR-06%20(atualizada)%202010.pdf
Conforme NR 6
No item 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
No Item 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
No item 18.23.1
A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
No Item 18.4 -
As torres serao dimensionadas de acordo com as cargas que estiverem sujeitas. e se forem de madeira, devem ser de boa qualidade e tratada e constar na obra projeto de edificacao da torre. (Não limita a altura como dito na questão)
No Item 18.13.5 -
A protecao contra quedas, quando constituida de anteparos rigidos deve:
-ser construida com guarda-corpo c/ h=1,20m para travessao superior e h=70cm para o inferior.
- rodape com altura de 20 cm
- vaos entre os travessoes fechado com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
Daniel, caso ocorra algum acidente com o trabalhador que não esteja utilizando o EPI a responsabilidade será da construtora, então o trabalhador não é responsável pelo uso. As normas, geralmente, dizem que eles se responsabilizam pela guarda e conservação, assim como pelo aviso no caso em que equipamento estiver defeituoso. Interpretei dessa forma.
E eliminei a II porque pensei que 35m para uma torre de madeira de obra seria muito alto, e pensei ser mais conveniente o uso de um guindaste ou uma estrutura metálica.
Mas agradeço aos colegas pela referência!
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