Considere um ato administrativo de apreensão de mercadoria, ...

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Q2087623 Direito Administrativo
Considere um ato administrativo de apreensão de mercadoria, fora do prazo de validade, em um supermercado, realizada pelo órgão público competente. É correto afirmar que referido ato emana do poder administrativo 
Alternativas

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A apreensão de mercadorias colocadas à venda, por se encontrarem impróprias ao consumo (fora do prazo de validade), vem a ser exemplo latente de exercício do poder de polícia da Administração, mais precisamente, aí podem ser identificados atos de fiscalização e de sanção de polícia.

Note-se que um dos aspectos abrangidos pelo poder de polícia administrativa consiste justamente na polícia sanitária, que, dentre outros segmentos, atua na fiscalização da regularidade e adequação dos produtos expostos ao consumo da população.

Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles ensina, ressaltando a competência municipal para a fiscalização da regularidade de gêneros alimentícios:

"(...)cabe aos Municípios a polícia sanitária dos gêneros alimentícios, principalmente dos perecíveis, como a carne verde, o leite, os ovos, as frutas e verduras, comumente oferecidos ao consumidor em estabelecimentos e feiras livres locais."

Ademais, os atos de polícia, como, de resto, os atos administrativos em geral, são passíveis do respectivo controle de legitimidade por parte do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, estampado no art. 5º, XXXV, da CRFB, de acordo com o qual a lei não pode excluir da apreciação judicial lesão ou ameaça a direitos.

Desta forma, vejamos cada alternativa, separadamente:

a) Certo:

Trata-se de proposição alinhada aos fundamentos acima exibidos, de modo que não há incorreções a serem aqui apontadas.

b) Errado:

O poder regulamentar é aquele por meio do qual a Chefia do Executivo expede atos gerais e abstratos com vistas ao fiel cumprimento da lei. Não é o caso. Ademais, a apreensão de mercadorias impróprias ao consumo constitui providência impositiva, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade, de sorte que também não seria passível de revogação, por não se tratar de ato discricionário.

c) Errado:

O poder disciplinar diz respeito à possibilidade de a Administração aplicar sanções a seus servidores, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. Na espécie, a apreensão de mercadorias se opera em relação a um particular qualquer, sem vínculo especial com a Administração, de modo que o poder aí exercitado é o de polícia administrativa, e não o disciplinar.

d) Errado;

A uma, já foi acima sustentado que a apreensão seria providência necessária, de modo que o poder aí não pode ser qualificado como discricionário. A discricionariedade pressupõe que haja mais de uma providência em tese passível de ser adotada. Quando há apenas uma medida possível, o ato é vinculado. Não me parece possível supor que, diante de produtos impróprios ao consumo, fora do prazo de validade, os agentes competentes disponha de discricionariedade para apreendê-los, ou não.

Deveras, como também já pontuado anteriormente, o ato administrativo é passível, sim, de controle pelo Judiciário.

e) Errado:

Por fim, se o poder é vinculado, não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade, aspectos estes que dizem respeito ao poder discricionário, e não ao vinculado.


Gabarito do professor: A

Referências Bibliográficas:


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 142.

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Comentários

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 apreensão de mercadoria >>> poder de polícia

  • Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. 

Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.  A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.

Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

   O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade do ato administrativo vinculado, sendo, no entanto, vedado ao judiciário adentrar aos critérios de conveniência e oportunidade que deram ensejo à conduta do administrador.

bons estudos!

ADENDO

-BIZU: poder de POLÍCIA é BAD da PRF!

⇒ É prerrogativa do poder público, calcada na lei, de condicionar ou restringir o uso de bens e o execício de atividades privadas e de certos direitos, de maneira preventiva, repressiva ou fiscalizatória,  em prol do interesse público

  • Supedâneo na supremacia do interesse público sobre o privado, com respeito ao  princípio da razoabilidade de da proporcionalidade nas restrições ao particular.

A: de polícia e pode ser anulado pelo Poder Judiciário. ✅ GAB

B: regulamentar e pode ser revogado a qualquer tempo.

> é um poder desempenhando pelo Administração Pública de expedir normas gerais e que visa dar maior clareza às matérias legislativas, sem, contanto, inová-las.

C: disciplinar e não pode ser suspenso pelo Poder Legislativo.

> Somente se sujeitam ao poder disciplinar aqueles entes ou pessoas sujeitas à disciplina do Estado (que tenham algum envolvimento com o Estado)

D: discricionário e não pode ser anulado pelo Poder Judiciário. 

> O agente terá certa margem de liberdade para agir conforme critérios de conveniência e oportunidade;

E: vinculado e depende do juízo de oportunidade e conveniência.

> O agente age de forma vinculada, NÃO HÁ, PORTANTO, juízo de conveniência ou de oportunidade;

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