Considerando conhecimentos gerais sobre licitações, assinale...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
Nada há de equivocado neste item. De fato, a o pressuposto para que a contratação direta seja viável, por meio da inexigibilidade de licitação, consiste justamente em que não haja viabilidade de competição, o que se depreende do teor do art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, abaixo transcrita:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
b) Errado:
Os casos de emergência e calamidade estão previstos dentre as hipóteses de licitação dispensável, como se extrai do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;"
Nestas situações, a Administração pode, de forma discricionária, realizar a contratação direta, mas não está obrigada a assim proceder. Se quiser, portanto, poderá optar pela abertura de certame, à base de conveniência e oportunidade.
Incorreto, assim, sustentar ser obrigatória a dispensa de licitação.
c) Errado:
O princípio da padronização encontrava-se previsto no art. 15, I, da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
A Lei 14.133/2021 também o contempla em seu art. 40, V, "a":
"Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(...)
V - atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;"
O conteúdo de tal postulado foi assim definido por Marçal Justen Filho:
"(...)instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos. Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na sua utilização, conservação, etc"
Como daí se depreende, seja pelos preceitos legais acima indicados, seja pela lição doutrinária exibida, nada há no sentido de que deva ser utilizada modalidade licitatória mais complexa, tal como foi aqui incorretamente aduzido pela Banca, de modo que está errada mais esta opção.
d) Errado:
O convite constituía modalidade licitatória contemplada na Lei 8.666/93, e que não foi reproduzida pela nova Lei 14.133/2021. A rigor, trata-se de modalidade aplicável a obras e serviços de engenharia, assim como para compras e outros serviços, vocacionada a contratos de menor valor, sendo certo que, para as mesmas finalidades, porém com contratos mais vultosos, a Lei 8.666/93 previa a tomada de preços e, sobretudo, a concorrência.
A definição aqui colocada pela Banca, no sentido de que o convite seria cabível quando não fosse caso de dispensa ou inexigibilidade, está absolutamente equivocada. Nada impede que, afastada a possibilidade de contratação direta, por meio de tais institutos, a modalidade licitatória adequada seja a concorrência, por exemplo.
e) Errado:
Por fim, incorreta esta última alternativa, visto que o princípio do julgamento objetivo é aquele por meio do qual a escolha da proposta mais vantajosa deve se dar aplicando-se de modo estrito e fiel os critérios de julgamento definidos no edital, como ensina Hely Lopes Meirelles, na seguinte passagem de sua obra:
"julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. É princípio de toda licitação que seu julgamento se apóie em fatores concretos pedidos pela Administração, em confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido no edital ou convite."
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos. 10a ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 144.
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ADENDO
Modalidades de Inexigibilidade - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I - Fornecedor exclusivo: aquisição de materiais / serviços que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusivos
II - Artista consagrado: profissional setor artístico, diretamente ou via empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - Credenciamento: objetos que assim devam ou possam ser contratados.
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal: cujas características instalações / localização tornem necessária sua escolha.
V- Serviços especializados: predominante intelectual, com profissionais de notória especialização:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias técnicas, financeiras ou tributárias;
d) fiscalização ou supervisão obras / serviços;
e) patrocínio de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, parâmetros específicos obras e meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem;
Gabarito A
Lei nº 14.133 de 2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
Não sei explicar o erro nas alternativas C e E, se alguém souber, comenta aqui.
A) A inexigibilidade decorre de situação de inviabilidade de competição. CORRETA.
Inexigibilidade: Inviabilidade de licitação:
Art. 74. É inexigível a licitação quando INVIÁVEL a competição, em especial nos casos de (...)
B) A dispensa de licitação é obrigatória nos casos de emergência e calamidade. ERRADA.
Nos casos de emergência e calamidade, a dispensa de licitação é FACULTATIVA.
Os casos do art. 75, da Lei 14.133/21 são de dispensa facultativa, enquanto os casos do art. 76 são de dispensa obrigatória.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
D) Convite é a modalidade cabível quando não for possível a dispensa ou a inexigibilidade. ERRADA.
Nos termos da Lei 8666/93: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
MAS, ATENÇÃO:
Com a Nova Lei de Licitações, as modalidades de Convite e Tomada de preço estão sendo extinguidas/revogadas, após 2 anos, contados de 01 de abril de 2021.
Além disso, uma nova modalidade foi criada: o Diálogo Competitivo.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição,
INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PODE OCORRER QUANDO, POR EXEMPLO, SÓ EXISTIR UM FORNECEDOR CAPAZ DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
LETRA - A
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