Sobre Controle da Administração Pública, considerando um at...

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Q2087625 Direito Administrativo
Sobre Controle da Administração Pública, considerando um ato administrativo ilegal emanado de Secretário Estadual, assinale a afirmativa correta.
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A questão trata do controle dos da administração pública. Vejamos as afirmativas da questão.

A) Revogação é forma de exercício do controle jurisdicional.

Incorreta. Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência. Somente a própria administração pública pode revogar seus atos. No âmbito do controle jurisdicional, que é o controle realizado pelo Poder Judiciário, o Judiciário pode anular atos administrativos quando ilegais, mas não pode revogar esses atos por razões de conveniência e oportunidade.

B) O controle parlamentar permite a revogação do referido ato.

Incorreta. O controle parlamentar permite a sustação do ato que extrapole os limites legais, mas não a revogação do ato por razões de conveniência e oportunidade.

C) A convalidação deve ocorrer se o ato for praticado a menos de cinco anos.

Incorreta. A convalidação é a correção e aproveitamento de ato que contenha vício. A convalidação só pode ocorrer se o vício for sanável. Sendo o vício sanável, a convalidação pode ocorrer mesmo cinco anos após a prática do ato.

D) O controle administrativo permite o exercício do poder de autotutela.

Correta. O controle administrativo é aquele realizado pela própria administração pública. Nesse controle, a administração pública exerce seu poder de autotutela que é a prerrogativa de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por razões de conveniência e oportunidade.

E) A anulação do ato só pode der feita pelo próprio Secretário Estadual.

Incorreta. O ato pode ser anulado pelo Governador do Estado, autoridade hierarquicamente superior ao Secretário Estadual, que, por esse motivo, pode rever os atos do Secretário que lhe é subordinado. Além disso, o ato, se ilegal, pode ser anulado pelo Poder Judiciário.

Gabarito do professor: D. 


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GABARITO: LETRA D

Lei n. 9.874/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. 

Se o ato é ilegal, deve ser anulado. Tanto o gestor público quanto o Judiciário podem anular ato ilegal.

Se o ato é inoportuno ou inconveniente, pode ser revogado, mas não anulado. Somente a Administração pode decidir sobre revogar ato, através do princípio da autotutela (possibilidade de rever os próprios atos), por exemplo, pois não cabe ao Judiciário opinar sobre a oportunidade e conveniência (mérito) do ato administrativo.

Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

   O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade do ato administrativo vinculado, sendo, no entanto, vedado ao judiciário adentrar aos critérios de conveniência e oportunidade que deram ensejo à conduta do administrador.

obs===lembrando que o poder judiciário poder fazer o controle de LEGALIDADE de todos os atos administrativos, inclusive os atos discricionários!!!

#sereiDelta

Controle legal - Judicial (judiciário)

Controle de mérito - conveniência e oportunidade. É no princípio da autotutela que a Adm. Pública baseia-se em revogar seus próprios atos (quando inconvenientes ou inoportunos). Ou também anulá-los, caso ilegais

Autotutela - Mérito - Revogação - Conveniência e oportunidade - (Se estiver isso dentro de uma mesma frase, tá tudo certo).

E ainda:

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Ato ilegal NÃO gera direito

Revogação, SIM

Gab D

GAB: D

Controle exercido pela Administração Pública: O controle exercido pela Administração Pública, ou simplesmente controle administrativo, ocorre quando a própria Administração controla os seus atos. Com efeito, será sempre um controle interno, vez que se instaura dentro de um mesmo Poder, sendo um controle de legalidade e mérito.

A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:

  • Súmula 473, STF – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

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