Sobre Controle da Administração Pública, considerando um at...
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Gabarito comentado
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A) Revogação é forma de exercício do controle jurisdicional.
Incorreta. Revogação é a extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência. Somente a própria administração pública pode revogar seus atos. No âmbito do controle jurisdicional, que é o controle realizado pelo Poder Judiciário, o Judiciário pode anular atos administrativos quando ilegais, mas não pode revogar esses atos por razões de conveniência e oportunidade.
B) O controle parlamentar permite a revogação do referido ato.
Incorreta. O controle parlamentar permite a sustação do ato que extrapole os limites legais, mas não a revogação do ato por razões de conveniência e oportunidade.
C) A convalidação deve ocorrer se o ato for praticado a menos de cinco anos.
Incorreta. A convalidação é a correção e aproveitamento de ato que contenha vício. A convalidação só pode ocorrer se o vício for sanável. Sendo o vício sanável, a convalidação pode ocorrer mesmo cinco anos após a prática do ato.
D) O controle administrativo permite o exercício do poder de autotutela.
Correta. O controle administrativo é aquele realizado pela própria administração pública. Nesse controle, a administração pública exerce seu poder de autotutela que é a prerrogativa de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por razões de conveniência e oportunidade.
E) A anulação do ato só pode der feita pelo próprio Secretário Estadual.
Incorreta. O ato pode ser anulado pelo Governador do Estado, autoridade hierarquicamente superior ao Secretário Estadual, que, por esse motivo, pode rever os atos do Secretário que lhe é subordinado. Além disso, o ato, se ilegal, pode ser anulado pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor: D.
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GABARITO: LETRA D
Lei n. 9.874/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Se o ato é ilegal, deve ser anulado. Tanto o gestor público quanto o Judiciário podem anular ato ilegal.
Se o ato é inoportuno ou inconveniente, pode ser revogado, mas não anulado. Somente a Administração pode decidir sobre revogar ato, através do princípio da autotutela (possibilidade de rever os próprios atos), por exemplo, pois não cabe ao Judiciário opinar sobre a oportunidade e conveniência (mérito) do ato administrativo.
♦Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!
➥Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.
➥Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.
O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade do ato administrativo vinculado, sendo, no entanto, vedado ao judiciário adentrar aos critérios de conveniência e oportunidade que deram ensejo à conduta do administrador.
obs===lembrando que o poder judiciário poder fazer o controle de LEGALIDADE de todos os atos administrativos, inclusive os atos discricionários!!!
#sereiDelta
Controle legal - Judicial (judiciário)
Controle de mérito - conveniência e oportunidade. É no princípio da autotutela que a Adm. Pública baseia-se em revogar seus próprios atos (quando inconvenientes ou inoportunos). Ou também anulá-los, caso ilegais
Autotutela - Mérito - Revogação - Conveniência e oportunidade - (Se estiver isso dentro de uma mesma frase, tá tudo certo).
E ainda:
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ato ilegal NÃO gera direito
Revogação, SIM
Gab D
GAB: D
Controle exercido pela Administração Pública: O controle exercido pela Administração Pública, ou simplesmente controle administrativo, ocorre quando a própria Administração controla os seus atos. Com efeito, será sempre um controle interno, vez que se instaura dentro de um mesmo Poder, sendo um controle de legalidade e mérito.
A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
- Súmula 473, STF – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
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