De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a articulação das políti...
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Para resolver essa questão corretamente, é importante compreender o papel das comissões intersetoriais no âmbito da Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece diretrizes para a articulação de políticas e programas dentro do SUS. As comissões intersetoriais são responsáveis pela integração de políticas de saúde com outras políticas sociais, garantindo uma abordagem abrangente e coordenada.
De acordo com a legislação, as atividades que devem ser prioritariamente articuladas incluem áreas como Recursos Humanos, Saúde do Trabalhador, e Alimentação e Nutrição. No entanto, a Saúde da Criança e do Adolescente não é mencionada explicitamente como prioridade das comissões intersetoriais nesta lei.
Analisando as alternativas:
A - Recursos Humanos: Esta é uma das atividades mencionadas na lei como foco das comissões intersetoriais. A gestão de recursos humanos é essencial para o funcionamento eficiente do SUS.
B - Saúde do Trabalhador: Também citada na legislação, a saúde do trabalhador é uma área que requer políticas intersetoriais, especialmente considerando a relação entre saúde e ambiente de trabalho.
C - Saúde da Criança e do Adolescente: Alternativa correta. Não está explicitamente mencionada nesta parte da legislação como uma área de foco para as comissões intersetoriais.
D - Alimentação e Nutrição: Esta área é destacada na lei devido à sua importância para a saúde pública e prevenção de doenças, justificando a ação intersetorial.
Ao estudar questões de concursos, é fundamental conhecer as legislações específicas, como a Lei nº 8.080/1990, e entender quais áreas são prioritárias para as políticas públicas de saúde no Brasil.
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GABARITO: LETRA C
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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