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O desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, ocorre quando um agente público pratica ato administrativo de sua competência, mas não o ato não é praticado para atender às finalidades legais e sim para atender a outras finalidades. Há abuso de poder na modalidade desvio de poder, por exemplo, quando um agente público transfere um servidor público de uma localidade para outra em razão de esse servidor ser seu desafeto e não para atender a necessidades da administração pública. O ato praticado com desvio de poder contém um vício no elemento finalidade.
O excesso de poder é modalidade de abuso de poder em que o agente público pratica ato que excedem, extrapolam suas competências legais, trata-se, portanto, de ato administrativo que contém vício no elemento competência.
Quando um ato é emanado de autoridade pública competente, porém visa alcançar objetivo não previsto na lei, a hipótese é de abuso de poder na modalidade desvio de poder, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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GABARITO: LETRA A
Ocorre desvio de poder quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência.
Um ato emanado por autoridade pública competente, porém visando alcançar objetivo não previsto na lei, incorre em abuso de poder da espécie
Excesso de Poder: Ultrapassou o limite.
Desvio de Poder/Finalidade: Realiza ato adm. visando um fim diverso.
Usurpação de Função: Age como se fosse um servidor público.
Só lembro do professor Thallius cantando:
Excedeu a COMPETÊNCIA, desviou a FINALIDADE.
LETRA A
CEP do F.D.P
FDP - Finalidade Desvio de Poder
atuou fora do CEP - Competência Excesso de Poder. (: EXcesso de poder – EXcede a competência)
Lembre-se da vitamina ADE – Abuso de Poder –> Desvio de Poder e Excesso de Poder
O Abuso de Poder é gênero do qual são espécies:
- Excesso de Poder
Quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Nesse caso há vício no requisito de competência do ato administrativo.
- Desvio de Poder (ou desvio de finalidade)
Quando o agente, embora possua competência para realizar o ato, o faz com desvio de finalidade. É comum aparecer em prova como exemplo o caso de remoção de ofício de um servidor, como forma de puni-lo por faltas funcionais. Nessa espécie há vício no requisito da finalidade do ato.
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GAB: A
O abuso de poder é o gênero, que se divide em duas espécies:
- Excesso de poder: é vício de competência. Ocorre excesso de poder toda vez que o agente extrapola a competência que lhe foi atribuída por lei (atua “ultra legem”). Em regra, é um vício sanável.
- Desvio de poder: é vício de finalidade. Ocorre sempre que o agente pratica o ato buscando atingir uma finalidade diversa daquela que está prevista na lei. É um vício insanável.
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