Uma entidade pública recebeu de um fornecedor, em ja...

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Q2466220 Contabilidade Pública

        Uma entidade pública recebeu de um fornecedor, em janeiro de 2024, uma nota fiscal de um serviço prestado em novembro de 2023, custeado por dotação orçamentária cujo empenho fora realizado em julho de 2023 e não fora cancelado ao final do mesmo ano. A nota fiscal foi devidamente atestada pelo fiscal e, na sequência, o setor responsável processou a liquidação e encaminhou a nota para pagamento.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, acerca da execução da referida despesa. 


Infere-se da situação que a despesa foi inscrita em restos a pagar não processados ao final do exercício de 2023. 

Alternativas

Comentários

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Uma entidade pública recebeu de um fornecedor, em janeiro de 2024, uma nota fiscal de um serviço

A nota fiscal foi devidamente atestada pelo fiscal e, na sequência, o setor responsável processou a liquidação

Ou seja não foi liquidada em 2023

Ou seja, NÃO processados

Empenho (autorização da despesa) > Prestação do Serviço > Liquidação (verificação da prestação efetiva do serviço + obrigação de fato do pagamento) > Pagamento

JUL/2023 - EMPENHO

NOV/2023 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

31/DEZ/2023 -

  • Despesas EMPENHADAS + LIQUIDADAS + NÃO PAGAS = RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
  • Despesas EMPENHADAS + NÃO LIQUIDADAS + NÃO PAGAS = Regra: ANULAÇÃO DO EMPENHO | Exceção: RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (caso da questão: em 31/12 a despesa não havia sido liquidada)

JAN/2024 - LIQUIDAÇÃO (Emissão da NF e verificação se o serviço foi efetivamente realizado)

Pronto para PAGAMENTO

A afirmação "Infere-se da situação que a despesa foi inscrita em restos a pagar não processados ao final do exercício de 2023" está correta.

Vamos revisar a situação:

1. Empenho: Realizado em julho de 2023.

2. Serviço Prestado: Novembro de 2023.

3. Nota Fiscal Recebida: Janeiro de 2024.

4. Empenho não cancelado: Ao final do exercício de 2023.

No final do exercício de 2023, a despesa havia sido liquidada. Restos a pagar são classificados como processados ou não processados:

Restos a Pagar Processados: Despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas até o final do exercício.

Restos a Pagar Não Processados: Despesas empenhadas, mas não liquidadas até o final do exercício.

Dado que a nota fiscal foi recebida em janeiro de 2024, portanto, ao final do exercício de 2023, essa despesa deveria ter sido inscrita como restos a pagar não processados, já que o serviço foi prestado, mas a nota fiscal não havia sido recebida e a despesa não havia sido liquidada.

Portanto, a afirmação está correta: a despesa foi inscrita em restos a pagar não processados ao final do exercício de 2023.

...ao final do exercício.... vai pro próximo(s) ano(s) como:

  • Restos a pagar processados: Empenho + liquidação.

faltou o pagamento.

  • Restos a pagar não processados: Empenho.

faltou liquidar e pagar

  • DEA - Despesa de Exercício Anterior: não há o empenho.

por alguns motivos:

1) Despesa que nao se tenha processado na época devida.

São os empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicação entre setores do órgão, não emissão de documentos fiscais pelo credor etc.), sendo, por isso, cancelados. Depois disso, constata-se que o serviço foi prestado, o bem foi entregue ou a obra realizada. Como o empenho foi cancelado, deve-se fazer um novo empenho no elemento de despesa

2) Restos a pagar com prescrição interrompida .

A despesa empenhada foi inscrita em RPÑP, por ainda estar vigente o direito do credor para cumprimento da obrigação. Porém, em ano seguinte, o RPÑP é cancelado indevidamente, ou seja, enquanto ainda era vigente o direito do credor. Em momento posterior, o credor reclama seu direito ao pagamento e novo empenho deve ser feito no elemento de despesa DEA.

3) Compromisso reconhecido após o encerramento do exercício

A Administração reconhece um direito a pagar criado por lei, decisão judicial ou por outro ato normativo, mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito. O pagamento desse direito ocorrerá mediante prévio empenho no elemento de despesa DEA.

4) Reforço de restos a pagar não processados.

o empenho pode ser emitido por estimativa (qdo não se tem certeza do valor exato, tipo: Luz),Se, na liquidação, para fins do pagamento de um RPÑP, for verificada a necessidade de reforçar o empenho original, o novo empenho reforço sera feito no DEA.

Fonte: Prof Anderson Ferreira - Gran Cursos

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