A abertura de sindicância e a instauração de processo discip...

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Q90976 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

A abertura de sindicância e a instauração de processo disciplinar interrompem a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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Lei 8.112/90

Art. 142.  § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Discordo do comentário acima. Apesar de conhecer a diferença entre os operadores lógicos E e OU, tal conhecimento não deveria ser medido em uma questão de direito administrativo. Caso fosse, o único intento da banca (costume da FCC) é o de simplesmente eliminar candidatos e não selecionar.
Complementando a Akemi...
Ementa ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PARECER DE TÉCNICO DO IBAMA. DESMATAMENTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. ARTIGO 142 DA LEI 8112/91. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.(...)
V. A sindicância só interromperá a prescrição quando esta for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o mesmo. Precedente (STJ, AgRg no MS 13072 / DF, rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ 14.11.2007). VI. Apenas com a instauração do processo administrativo disciplinar, o qual é obrigatório nas infrações que ensejarem suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 146), é que será interrompido o prazo prescricional.

Ao meu ver foi muito oportuno o comentário do colega sobre o conectivo "ou" se referindo ao raciocínio lógico para explicar a questão, continuando verdadeira a questão mesmo trocando o "ou" pelo "e", concordo contigo...Grande abraço!!!

Tá, e o entendimento do STJ no sentido que pode interromper a prescrição por apenas 140 dias? 60 + 60 (para averiguações) mais prazo de análise pela administração? Se alguém souber responder, favor me mandar um recado. Grata;

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