No que diz respeito à administração pública, julgue os itens...
Em consequência do princípio da legalidade, pode-se concluir que, havendo discordância entre determinada conduta e a lei, deverá a conduta ser corrigida para eliminar-se a ilicitude.
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Gabarito comentado
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Sempre que houver confronto entre uma dada atuação da Administração Pública e a própria lei, está correto afirmar que a conduta deve ser retificada, suprimindo-se a ilegalidade cometida. O Poder Público, em razão do princípio da legalidade, assume um compromisso de permanente observância da ordem jurídica, razão por que não pode haver tolerância com atos administrativos inválidos.
Gabarito:
Certo
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Comentários
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Sobre o servidor público atuando em nome do Estado, não há indefinições doutrinárias. “O administrador público, agindo nessa condição, não deve ter vontade própria, nem quando atuar no exercício da faculdade discricionária. A manifestação da vontade do agente deve espelhar a vontade estatal”, sentencia Faria (2001). Aduz Gasparini(2003): “O agente da Administração Pública está preso à lei, e qualquer desvio de sua competência pode invalidar o ato e tornar o seu autor responsável, conforme o caso, disciplinar, civil e criminalmente”. “Uma conclusão é inarredável: havendo dissonância entre a conduta e a lei, deverá aquela ser corrigida para eliminar-se a ilicitude”, segundo Carvalho Filho (2001). “O princípio da legalidade contrapõe-se, portanto, e visceralmente, a quaisquer tendências de exacerbação personalista dos governantes”, como o autoritarismo, “desde o absolutista, com a qual irrompeu, até manifestações caudilhescas ou messiânicas típicas de países subdesenvolvidos”, estabelece Mello (1994).
Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
São passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
a) quanto à competência (quanto a pessoa, mas não quanto a matéria);
b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade de certo ato;
c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio da finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado
Ainda, no artigo 55 da lei 9784/99 diz o seguinte: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Em regra, sempre que a administração estiver perante ato insuscetível de convalidação, ela será obrigada a invalidá-lo, excetuando-se a essa determinação a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito.
SE O ATO FOR ILEGAL DEVERÁ SER ANULADO,E NÃO CORRIGIDO.BASEADO NESSE PENSAMENTO ERREI A QUESTÃO ALGUÉM PODE ME DIZER POR QUE ESSE PENSAMENTO ESTÁ ERRADO.
Raciocinei que se o ato é ilegal deveria ser anulado e não corrigido. gostaria de explicação.
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