Genésio, com 25 anos de idade, figurava no quadro societári...

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Q3223283 Direito Empresarial (Comercial)
Genésio, com 25 anos de idade, figurava no quadro societário de uma sociedade empresária quando, em razão de enfermidade psiquiátrica que o acometeu, foi judicialmente declarado incapaz e consequentemente interditado.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar:
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Gabarito: A

CÓDIGO CIVIL

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º. Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

• III Jornada de Direito Civil - Enunciado 203. O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Atenção:

Absolutamente incapaz somente menor de 16 anos; esse seria representado.

Todos os demais RELATIVAMENTE incapaz; esses no caso serão assistidos.

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido (Sr. Genésio), continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

PGM Campinas

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