Considere a seguinte situação hipotética: a companhia Salut...
Considere a seguinte situação hipotética: a companhia Salutar tem como atividade principal o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; é tributada pelo lucro real e segue o método não cumulativo para apuração da COFINS. No início de um período de apuração, o valor do seu estoque inicial de mercadorias para revenda era de R$ 120.000.
Ao final do mesmo período de apuração, a companhia Salutar apresentou os seguintes saldos em contas contábeis decorrentes de suas operações:
Considerando que não há outros tributos ou contribuições incidentes nas operações e de que não havia
saldo credor de COFINS de períodos anteriores, o valor
devido de COFINS ao final do período de apuração
decorrente das operações realizadas foi de:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o livro de contabilidade 3D do Autor Sérgio Adriano temos:
“A contribuição para a COFINS tem como base de cálculo o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro real sujeita à incidência não cumulativa da
COFINS poderá (faculdade) descontar créditos decorrentes de:
I - bens adquiridos para revenda;
lI - bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;
III - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
VI - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
V - despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica exceto de optante pelo Simples; '
VI - máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados a venda, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado;
VII - edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo inclusive de mão de obra, tenha sido suportado pela locatária; '
VIII - bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior."
CMV = Estoque inicial + Compras – Estoque final
R$ 280.000,00 = R$ 120.000,00 + Compras – R$ 140.000,00
Compras = R$ 300.000,00
Base de cálculo do COFINS:
Vendas de mercadorias R$ 400.000,00
- Compras R$ 300.000,00
- Despesa de energia elétrica R$ 50.000,00
- Despesa com depreciação de equipamentos R$ 10.000,00
- Despesa de aluguel da loja R$ 30.000,00
= R$ 10.000,00
Alíquota do COFINS não cumulativo é de 7,6%
R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00
Gabarito do Monitor: Letra A.
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Comentários
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Calculo COFINS não cumulativo:
Receita Bruta = R$ 400.000,00
Despesas Dedutíveis= R$ 390.000,00
Compras = R$ 300.000,00
Aluguel = R$ 30.000,00
Energia elétrica = R$ 50.000,00
Depreciação = R$ 10.000,00
Base de Cálculo = R$ 10.000,00
Alíquota = 7,6%
COFINS = R$ 760,00
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