A Lei Complementar no
101/2000 impõe determinados percentuais aos entes da Federação que limitam a
despesa total com pessoal e que, uma vez excedidos,
implicam na aplicação de vedações ao ente que exceder
o percentual legalmente fixado.
Tratando-se de município, referidas vedações serão aplicadas quando do limite fixado, ao final de cada quadrimestre, a despesa total com pessoal superar