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Q930806 Serviço Social
A Lei no 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social e dá outras providências, em seu artigo 5o , inciso 4o , dispõe sobre a realização de vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Nesse sentido, esses procedimentos
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Se a questão falar "matéria de Serviço Social" só quem pode realizar é assistente social em pleno exercício, ou seja, preciso ter registro no CRESS.

Gabarito D.

 

Macete:

ÁREA de Serviço Social: competência profissonal.

MATÉRIA de Serviço Social: atribuição privativa, ou seja, só pode ser realizado por assistente social.

 

 

Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

        I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

        II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

        III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

        IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

        V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

        VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

        VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

        VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

        IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

        X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

        XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

        XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

        XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

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