É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de empreg...

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Q17662 Direito Administrativo
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, julgue os itens
que se seguem.
É permitida a acumulação de vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de horários.
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Art 37 §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 118, § 3o, da Lei 8.112/90 Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Olá à todos!Os dois comentários acima são relevantes. Porém há uma parte da afirmação que também colabora para que a mesma seja errada.O trecho: "... considerando que não haverá incompatibilidade de horários.", não se aplica ao contexto da afirmação, uma vez que a afirmação nos leva a entender que está se fazendo uma comparação entre fora da inatividade e na inatividade, sendo assim não existiria a tal imcompatibilidade de horários.
É importante ressaltarmos, onforme mencionou a colega juliana no comentário abaixo,de acordo com a constituição é possível sim a percepção simultânea de proventos de aposentadora com cargo em comissão.
É só pensar como se o mesmo estivesse da ativa e saber as exceções de acúmulo de cargos.

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