Julgue o próximo item, relativos à propriedade industrial.Se...
Julgue o próximo item, relativos à propriedade industrial.
Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção
ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de
obter patente será assegurado àquele que provar o depósito
mais antigo, independentemente das datas de invenção ou
criação.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central: direito de patente no contexto de invenções ou modelos de utilidade realizados independentemente por diferentes autores.
O tema abordado está diretamente relacionado à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil.
De acordo com o artigo 7º dessa lei, o direito de obter a patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, no caso de invenções idênticas feitas de forma independente. Isso é conhecido como o princípio do "first to file" ou "primeiro a registrar". Esse princípio é importante porque prioriza a formalização do pedido de patente em detrimento da data da invenção em si.
Um exemplo prático seria: imagine que duas pessoas, Ana e João, criam um mesmo dispositivo tecnológico sem terem conhecimento um do outro. Ana deposita seu pedido de patente em 1º de março, enquanto João o faz em 15 de fevereiro. Mesmo que Ana tenha inventado o dispositivo primeiro, João terá o direito de obter a patente, pois seu depósito é mais antigo.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):
A afirmativa está correta porque reflete exatamente o que estabelece o artigo 7º da Lei de Propriedade Industrial. O direito à patente é garantido a quem primeiro fizer o depósito, independentemente da data da invenção.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é essencial destacar que uma pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir o conceito de "depósito" com "data de invenção". Sempre lembre-se de que, para patentes, o que importa é quem registra primeiro, não quem inventa primeiro.
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LETRA DE LEI:
GABARITO: CERTO
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.
LEI 9.279
Ou seja, a Lei privilegia o "mais esperto" (no sentido de logo requerer a patente) e não o "mais inventivo" (no sentido de ter criado/inventado em primeiro lugar).
First to file - (art. 7º da Lei 9.279/1966)
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