A respeito da invalidação e da convalidação do ato administr...
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O Gabarito é a letra ( C )
Resumindo:
Anulação = Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - Produz efeitos ex-tunc ( Ato nulo)
Revogação= Recai sobre atos legais de efeitos sanáveis - produz efeitos - ex-nunc ( prospectivos)
Convalidação = recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Competência / Forma) -efeitos - ex-tunc ( Retroativo)
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A) o ato viciado que também configure crime é passível de saneamento, a critério da Administração.
Não há sanatória para tais atos ...
Bandeira de Mello (2009) propõe a distinção entre atos nulos, anuláveis e inexistentes. Segundo o autor, ato inexistente é aquele cujo conteúdo possui um vício de tal gravidade que jamais pode ser objeto de prescrição, uma vez que o ordenamento jurídico expurga sua existência. Cita-se como exemplo aqueles atos cujo objeto seja a prática de algum crime.
B) Não existe previsão para que os atos sejam inalteráveis.Além disso, sabemos que a presunção de legitimidade / veracidade que permeia os atos é relativa , ou seja, admite a prova em contrário.
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C) Correto! É o que se aplica , por exemplo , ao que chamamos de efeitos da consolidação dos efeitos jurídicos .. em resumo....
A administração tem o dever de anular, mas Ocorre que nem sempre a legalidade estrita deve prevalecer e, muitas vezes, esse princípio deve ceder em favor da segurança jurídica e da boa-fé. Neste cenário, surge a possibilidade de se manter os efeitos do ato administrativo viciado como uma nova forma de recompor a ordem jurídica e assegurar a estabilidade às relações jurídicas consolidadas, principalmente quando se está diante de um ato administrativo ampliativo, como um contrato administrativo ou uma nomeação de um agente público, por exemplo.
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D) o regime jurídico correspondente é idêntico, tanto para os atos administrativos nulos, como para aqueles ditos anuláveis.
Errado- Atos -anuláveis - podem ser convalidados , porque contém vícios sanáveis-( competência / forma)
Atos nulos - vícios insanáveis - não podem ser convalidados
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E) A questão trata de anulação ou invalidação que pode ser feita pela administração ou pelo judiciário , além disso a revogação é que trata sobre mérito ( conveniência e oportunidade da Administração.
a matéria não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, por ser considerada exclusivamente de conveniência e oportunidade )
Qual o erro da assertiva "E"?
Igor, todos os atos administrativos são objeto de apreciação do Poder Judiciário, conforme um dos incisos do art. 5º da CF.
@Igor Borgio o enunciado da questão fala acerca da invalidação e convalidação do ato administrativo. Na letra E ele diz que não é objeto de apreciação do Judiciário, o que está errado. O judiciário pode declarar a invalidade de atos administrativos ilegais quando a administração não o fizer. Além do mais, invalidação não abarca juízo de discricionariedade.
Peraí... alguém me corrija caso eu esteja errado, mas não são ambos praticados no regime jurídico de direito público? ou estou fazendo confusão. alguém pode me dizer qual o regime jurídico de cada ato?
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