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Julgue o próximo item, relativos à propriedade industrial.
As descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos
são considerados modelos de utilidade, mas não invenções.
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Tema da Questão: Direito da Propriedade Industrial
O enunciado aborda a classificação de determinadas criações intelectuais no âmbito da propriedade industrial. Especificamente, questiona se descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos podem ser considerados modelos de utilidade ou invenções.
Legislação Aplicável: A questão é fundamentada pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) nº 9.279/1996. O artigo 10, incisos I, II e III, estabelece que determinadas criações, como teorias científicas e métodos matemáticos, não são consideradas invenções ou modelos de utilidade.
Explicação do Tema Central: O conceito de modelo de utilidade e invenção é fundamental para entender o que pode ser protegido legalmente. Invenções referem-se a criações inéditas que oferecem uma solução técnica para um problema específico, enquanto modelos de utilidade são melhorias em objetos de uso prático. Descobertas e teorias científicas não são consideradas invenções porque não apresentam uma aplicação técnica direta.
Exemplo Prático: Considere um matemático que desenvolve uma nova fórmula para calcular a velocidade de objetos em queda livre. Embora inovadora, essa fórmula por si só não é patenteável porque não se traduz em um produto ou processo aplicável industrialmente.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é "Errado". Isso se deve ao fato de que, segundo a LPI, descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são classificados como invenções nem modelos de utilidade. Esses itens são considerados conhecimentos abstratos sem aplicação prática direta no contexto industrial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante perceber que a questão tenta confundir a definição de invenções e modelos de utilidade com conhecimentos teóricos. Sempre verifique se a pergunta envolve a aplicação prática e industrial para determinar a correta classificação.
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Gabarito: ERRADO
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos;
Fonte: Lei 9.279/96
CAPÍTULO II
DA PATENTEABILIDADE
Seção I
DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS
Art. 8º É patenteável a INVENÇÃO que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
Art. 9º É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação;
Art. 10º Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de ficalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais ou materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
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