Determinado vereador do Município Alfa concluiu que os seus ...

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Q1861174 Direito Constitucional
Determinado vereador do Município Alfa concluiu que os seus subsídios estavam defasados, tendo solicitado à sua assessoria que indicasse o momento em que iria viger o novo subsídio que viesse a ser fixado, bem como os balizamentos a serem observados para os limites máximos.
A assessoria respondeu, corretamente, que tal ocorreria:
Alternativas

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A questão demanda conhecimento acerca do Processo Legislativo Municipal, especialmente na temática remuneratória.
O art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "B" está correta, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "C" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "D" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "E" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
 Gabarito da questão: letra B.

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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

B) na legislatura seguinte à fixação, e que devem ser observados limites afetos à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais; (CORRETO)

De acordo com o Art. 29 da CF:

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:       

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

Gabarito: B

Art. 37 XI

[...]o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo [...]

Art. 39

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a

subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei

Orgânica e os seguintes limites máximos:

Gabarito: B

Art. 37 XI

[...]o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo [...]

Art. 39 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

Gabarito: Letra B - na legislatura seguinte à fixação, e que devem ser observados limites afetos à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais;

Fundamento: Art. 29, VI e VII da CF

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  

(As alíneas referem à relação de limites populacionais com porcentagens dos subsídios dos Deputados Estaduais, assim, deve ser obedecido limites ao subsídio dos dep. estaduais)

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;   

(Ou seja, deve ser observado também limites afetos à população)

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