Em consonância com o atual Código de Processamento Discipli...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa D é a correta, pois descreve uma ação incorreta de acordo com o Código de Processamento Disciplinar, instituído pela Resolução CFP nº 11/2019. A assinatura de um Termo de Ajuizamento de Conduta (TAC) de majoração de dano não é um procedimento contemplado no contexto das ações possíveis frente a uma notícia de infração.
O Código de Processamento Disciplinar estabelece diretrizes claras sobre como proceder em casos de possíveis infrações. Vamos entender por que as alternativas A, B e C estão corretas dentro deste contexto:
A - Arquivamento do expediente: Em situações onde não há elementos suficientes para comprovar a infração ou quando a denúncia não configura infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, o arquivamento é uma medida correta e possível.
B - Instauração de processo investigativo: É uma etapa importante quando há indícios de infração que precisam ser melhor apurados. O processo investigativo busca reunir informações e evidências para determinar se realmente ocorreu uma infração.
C - Instauração de competente processo disciplinar: Quando há indícios claros e suficientes de que uma infração ocorreu, a instauração de um processo disciplinar é a medida correta para garantir o devido processo legal e a defesa do profissional.
D - Assinatura de Termo de Ajuizamento de Conduta (TAC) de majoração de dano: Esta alternativa é incorreta porque não faz parte das possíveis resoluções no contexto da Resolução CFP nº 11/2019. O termo TAC não é previsto como um resultado da verificação de infração no âmbito dessa resolução.
Espero que esta explicação tenha clareado suas dúvidas sobre como lidar com estas questões em exames. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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