Tratando dos direitos das mulheres grávidas durante atos mé...

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Q3034628 Psicologia
Tratando dos direitos das mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período puerpério imediato é correto afirmar que
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A alternativa A é a correta. Vamos analisar cada alternativa para entender por que esta é a escolha certa.

Alternativa A: É vedado o uso de algemas. Esta alternativa está correta. Segundo a legislação brasileira, é proibido o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares, incluindo o trabalho de parto, a fim de garantir a dignidade e a segurança da mulher e do bebê. Essa proteção está em consonância com os direitos humanos e a dignidade feminina.

Alternativa B: Esta alternativa menciona o fornecimento de cesta básica com frutos-do-mar para mulheres em situação de vulnerabilidade. No entanto, a legislação não especifica a entrega de cestas básicas com esses itens para mulheres grávidas. A garantia de uma dieta adequada é um direito, mas a afirmação sobre os frutos-do-mar é errônea e não reflete a prática comum ou a legislação.

Alternativa C: A legislação brasileira garante a presença de um acompanhante durante o parto, inclusive para mulheres em situação de cárcere. Portanto, esta alternativa está incorreta ao afirmar que há uma exceção para mulheres encarceradas. O direito ao acompanhante é uma maneira de assegurar o bem-estar e o apoio emocional à parturiente.

Alternativa D: A interrupção da gravidez no Brasil é legalmente restrita a casos específicos, como risco à vida da mãe, anencefalia do feto, ou gravidez resultante de estupro. Assim, a afirmação de que é permitido interromper a gravidez por qualquer motivo e a qualquer tempo é incorreta e vai contra a legislação vigente.

Portanto, ao tratar dos direitos das mulheres grávidas e parturientes, a alternativa A é a que melhor reflete os direitos garantidos por lei.

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Gab A

A Lei nº 13.434/2017 proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante o trabalho de parto e no puerpério imediato:

  • A lei alterou o artigo 292 do Código de Processo Penal, acrescentando um parágrafo único que garante o direito das mulheres grávidas que estão presas
  • A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 2017 

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