Tratando dos direitos das mulheres grávidas durante atos mé...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa A é a correta. Vamos analisar cada alternativa para entender por que esta é a escolha certa.
Alternativa A: É vedado o uso de algemas. Esta alternativa está correta. Segundo a legislação brasileira, é proibido o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares, incluindo o trabalho de parto, a fim de garantir a dignidade e a segurança da mulher e do bebê. Essa proteção está em consonância com os direitos humanos e a dignidade feminina.
Alternativa B: Esta alternativa menciona o fornecimento de cesta básica com frutos-do-mar para mulheres em situação de vulnerabilidade. No entanto, a legislação não especifica a entrega de cestas básicas com esses itens para mulheres grávidas. A garantia de uma dieta adequada é um direito, mas a afirmação sobre os frutos-do-mar é errônea e não reflete a prática comum ou a legislação.
Alternativa C: A legislação brasileira garante a presença de um acompanhante durante o parto, inclusive para mulheres em situação de cárcere. Portanto, esta alternativa está incorreta ao afirmar que há uma exceção para mulheres encarceradas. O direito ao acompanhante é uma maneira de assegurar o bem-estar e o apoio emocional à parturiente.
Alternativa D: A interrupção da gravidez no Brasil é legalmente restrita a casos específicos, como risco à vida da mãe, anencefalia do feto, ou gravidez resultante de estupro. Assim, a afirmação de que é permitido interromper a gravidez por qualquer motivo e a qualquer tempo é incorreta e vai contra a legislação vigente.
Portanto, ao tratar dos direitos das mulheres grávidas e parturientes, a alternativa A é a que melhor reflete os direitos garantidos por lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab A
A Lei nº 13.434/2017 proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante o trabalho de parto e no puerpério imediato:
- A lei alterou o artigo 292 do Código de Processo Penal, acrescentando um parágrafo único que garante o direito das mulheres grávidas que estão presas
- A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 2017
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo