Analise as afirmações abaixo e assinale V para a(s) afirmati...
( ) Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial, para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.
( ) Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização.
( ) Consórcios públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é exclusivamente do ente estatal.
A sequência correta é:
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Gabarito comentado
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Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial, para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.
Verdadeira. Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto do Chefe do Poder Executivo a autarquias ou fundações públicas. Essa qualificação permite que essas entidades atuem com maior flexibilidade e autonomia gerencial e financeira.
Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização.
Verdadeira. Agência reguladoras são autarquias especiais que exercem funções de regulação e fiscalização de áreas estratégicas.
As autarquias, incluídas aí as agências reguladoras, não são subordinadas a Administração Pública direta, logo, não integram a hierarquia administrativa, possuem autonomia, estando fora da influência política da Administração Direta. Elas são, contudo, vinculadas à Administração Direta e estão sujeitas a supervisão ministerial pelo Ministério responsável pela área de atuação da agência. A supervisão ministerial é uma forma de controle, mas não de subordinação da agência reguladora. As formas e limites desse controle são previstas na lei que cria a agência reguladora.
Consórcios públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é exclusivamente do ente estatal.
Falsa. Os consórcios públicos podem ser criados com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica de direito público sob a forma de associações públicas. Quando criados sob a forma de associações públicas o consórcio público é entidade que integra a Administração Pública Indireta dos entes consorciados. Nesse sentido, determina o artigo 6º da Lei nº 11.107/2005 o seguinte:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Gabarito do professor: B.
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GABARITO: Letra B
- Agência Executiva: O objetivo da qualificação jurídica das autarquias e fundações públicas como agência executiva é conferir maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira a essas entidades. Em contrapartida, as entidades qualificadas se submetem a um regime de controle sobre metas de desempenho e prazos. Após a celebração do contrato de gestão, a qualificação da autarquia ou fundação pública como agência executiva será feita mediante decreto do Presidente da República (Art. 51, §1º, lei 9.649/98).
- Agências reguladoras: (Lei 13.848/2019 Art. 3º) - A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
Complementando acerca das Agências Reguladoras:
As agências reguladoras não são uma nova espécie de pessoa jurídica ou de ente administrativo. Trata-se de autarquia criada com um regime jurídico especial que lhe confere maior autonomia técnica e maiores poderes administrativos para regular determinado setor relevante da sociedade (atividade econômica ou prestação de serviço público).
Fonte: PDF Estratégia
Complementando.
De acordo com a Lei 11.107/05: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV).
Item B correto.
Mas esse "e fora da influência política" foi boa. Nota-se que o avaliador da FGV tem muita boa-fé na administração pública.
Questão muito ruim, apesar de facilmente gabaritável. A cúpula das agências reguladoras (os diretores gerais, eu digo) é toda composta por pessoas nomeadas pelo Executivo. Então, não dá pra aceitar que elas estão "fora da influência política". Porém, não existe a opção VFF.
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