Os semirreboques tracionados por motocicletas e motonetas d...
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Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe...
sidcar
Gabarito: C
RESOLUÇÃO CONTRAN N° 273/2008
Art. 3º Os semi-reboques tracionados por motocicletas e motonetas devem ter as seguintes características:
§ 1º Elementos de Identificação:
I - Número de identificação veicular - VIN gravado na estrutura do semi-reboque
II - Ano de fabricação do veículo gravado em 4 dígitos
III - Plaqueta com os dados de identificação do fabricante, Tara, Lotação, PBT e dimensões ( altura, comprimento e largura).
§ 2º Equipamentos Obrigatórios:
I - Pára-choque traseiro;
II - Lanternas de posição traseira, de cor vermelha;
III - Protetores das rodas traseiras;
IV - Freio de serviço;
V - Lanternas de freio, de cor vermelha;
VI - Iluminação da placa traseira;
VII - Lanternas indicativas de direção traseira, de cor âmbar ou vermelha;
VIII - Pneu que ofereça condições de segurança.
IX - Elementos retrorrefletivos aplicados nas laterais e traseira, conforme especificações contidas na Resolução CONTRAN nº 568, de 2015. (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 569 DE 16/12/2015).
§ 3º Dimensões, com ou sem carga:
I - Largura máxima: 1,15 m;
II - Altura máxima: 0,90m;
III - Comprimento total máximo (incluindo a lança de acoplamento):
2,15 m;
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