Considerando o procedimento administrativo para a submissão...

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Q2007340 Legislação de Trânsito
Considerando o procedimento administrativo para a submissão do condutor a novos exames para que posse voltar a dirigir, quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave. Marque “C” para as afirmativas Corretas e “E” para as Erradas e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima para abaixo.
I- Os procedimentos serão adotados pela autoridade do órgão executivo de trânsito de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa, no caso de condutor envolvido em acidente grave.
II- O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames: de aptidão física e mental; avaliação psicológica; escrita, legislação de trânsito; e de direção veicular, realizado na via pública e rural, em veículo da categoria inferior para a qual estiver habilitado.
III- A autoridade de trânsito, após ser certificada da decisão judicial, deverá notificar o condutor para entregar seu documento de habilitação fixando prazo não inferior a quarenta e oito horas, contadas a partir do recebimento. Encerrando o prazo previsto, deverá ser efetuado o bloqueio previsto no RENAVAN.
IV- A notificação ao condutor envolvido em acidente grave será expedida por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por outros meios que assegurem a sua ciência. A notificação devolvida por desatualização do endereço do condutor no RENACH será considerada inválida para todos os efeitos legais.
V- O processo administrativo deverá ser concluído no órgão executivo estadual de trânsito que o instaurou, mesmo que haja transferência do prontuário para outra Unidade da Federação.
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RENACH e não RENAVAM

Art. 5º A autoridade de trânsito, após ser cientificada da decisão judicial, deverá notificar o

condutor para entregar seu documento de habilitação (Autorização/Permissão/Carteira Nacional de Habilitação) fixando prazo não inferior a quarenta e oito horas, contadas a partir do recebimento.

§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, deverá ser efetuado o bloqueio no

RENACH. § 2º Se o condutor for flagrado conduzindo veículo, após encerrado o prazo da entrega do

documento de habilitação, este será recolhido e encaminhado ao órgão de trânsito do registro da habilitação.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) N° 300, de 04 de Dezembro de 2008.

Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

I – de aptidão física e mental;

II – avaliação psicológica;

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de direção veicular, realizado na via pública (NÃO RURAL), em veículo da categoria para a qual estiver habilitado (NÃO CATEGORIA INFERIOR).

Art. 5º A autoridade de trânsito, após ser cientificada da decisão judicial, deverá notificar o condutor para entregar seu documento de habilitação (Autorização/Permissão/Carteira Nacional de Habilitação) fixando prazo NÃO INFERIOR a 48 h (Quarenta e oito horas), contadas a partir do recebimento.

§ 1º Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, deverá ser efetuado o bloqueio no RENACH (NÃO RENAVAN).

Art. 9º

§ 1º A notificação será expedida ao condutor por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por outros meios que assegurem a sua ciência.

§ 5º A notificação devolvida por desatualização do endereço do condutor no RENACH será considerada válida (NÃ INVÁLIDA) para todos os efeitos legais.

GAB: A

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