No Capítulo XVI do Estatuto da Empresa Brasileira de Serviç...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Farmacêutico |
Q1135060 Legislação Federal
No Capítulo XVI do Estatuto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), é tratado sobre a auditoria interna, que é vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria. Sobre a auditoria interna da EBSERH, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) "Compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa." ( ) "Cabe propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados." ( ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º do Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares estabelece que “A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, empresa pública de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, é regida por este Estatuto Social, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.”

 

(V) "Compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa."

 

Seguem os dispositivos pertinentes do Estatuto Social da EBSERH:

 

Art. 92. À Auditoria Interna compete:

I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

 

(V) "Cabe propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados."

 

Seguem os dispositivos pertinentes do Estatuto Social da EBSERH:

 

Art. 92. À Auditoria Interna compete:

(...)

II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

 

(F) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."

 

Seguem os dispositivos pertinentes do Estatuto Social da EBSERH:

 

Art. 92. À Auditoria Interna compete:

(...)

III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU E DO CONSELHO FISCAL;

 

Sendo assim, a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo é a letra “b”.

 

Resposta: B

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CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA

Art.107 – à auditoria interna competente:

I – executar as atividades de auditoria de natureza contábil financeira, orçamentaria, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

II – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III – verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do ministério da transparência e da controladoria geral da união _CGU, do tribunal de contas da união TCU e do conselho fiscal;

IV – outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de administração; e

V – aferir a adequação do controle interno , a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

(FALSO ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."

Ministério da SAÚDE, Tribunal de Contas do Estado e Conselho Executivo não fazem recomendações ou determinações fiscalizáveis pela auditoria interna.

ESTATUTO SOCIAL - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2020.

CAPÍTULO XIV

UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA

Seção I

Descrição

Art. 90. A Ebserh terá Auditoria Interna, Área de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos e Ouvidoria-Geral.

Parágrafo único. O Conselho de Administração estabelecerá Política de Seleção para os titulares dessas unidades, com assessoramento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

Seção II

Auditoria Interna

Art. 91. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.

Art. 92. À Auditoria Interna compete:

I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Fiscal;

IV - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e

V - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

GABARITO - B

( V ) "Compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa."

( V ) "Cabe propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados."

( F ) "Deve verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Saúde, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Executivo."

Art. 91. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.

 

Art. 92. À Auditoria Interna compete:

 

I  - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;

II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

III  - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União

– TCU e do Conselho Fiscal;

IV  - avaliar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; e

V  - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.

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