Leia abaixo o Art. 6º da Lei nº 12.550/2011. "A EBSERH,...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Farmacêutico |
Q1135061 Legislação Federal
Leia abaixo o Art. 6º da Lei nº 12.550/2011.
"A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia _____, poderá _____ os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições _____ de ensino ou instituições congêneres".
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º da Lei 12.550/2011 assevera que “Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.”.


A)
Incorreta - hospitalar / prestar / privadas

Vide as observações da alternativa “c”.


B)
Incorreta - hospitalar / prestar / públicas

Vide as observações da alternativa “c”.


C)
Correta - universitária / prestar / federais

Seguem os dispositivos pertinentes do Estatuto Social da EBSERH:

 

Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia UNIVERSITÁRIA, poderá PRESTAR os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições FEDERAIS de ensino ou instituições congêneres.

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


D)
Incorreta - universitária / negar / federais

Vide as observações da alternativa “c”.


E)
Incorreta - universitária / prestar / privadas

Vide as observações da alternativa “c”.


Resposta: C

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GABARITO: LETRA C

Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

GABARITO - C

universitária / prestar / federais

"A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia UNIVERSITÁRIA, poderá PRESTAR os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições FEDERAIS de ensino ou instituições congêneres".

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