Acerca da Resolução nº 673 de 18 de setembro de 2019 que di...
I. Compete ao farmacêutico avaliar e monitorar, no âmbito da vigilância sanitária, materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados, como bolsas, equipos para transfusão, seringas, filtros, conjuntos de aférese, agulhas, anticoagulantes, dentre outros, utilizados para a coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes, assim como os reagentes usados para os testes imunossorológicos e imuno-hematológicos. II. O farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição pode avaliar a prescrição médica e, se julgar necessário, entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais interações medicamentosas e/ou discrepâncias na prescrição perante protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária. Contudo, não compete ao farmacêutico solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição. III. Nas atividades de assistência farmacêutica o farmacêutico deve supervisionar e executar a dispensação dos medicamentos pró-coagulantes para os pacientes com coagulopatias e do componente especializado para os pacientes com doença falciforme e sobrecarga de ferro, e demais medicamentos que o hemocentro seja a referência na dispensação. IV. É atribuição do farmacêutico participar do comitê transfusional e do planejamento, execução e avaliação das atividades deliberadas pelo mesmo, ficando vedado o exercício da função de presidente de comitê quando o profissional pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia e/ou banco de sangue.
Assinale a alternativa correta.
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A alternativa correta é a D - Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Vamos analisar cada afirmativa para entender o porquê dessa resposta:
I. Avaliação e Monitoramento pelo Farmacêutico: Esta afirmativa está correta. A Resolução nº 673 de 2019 estabelece que é, sim, papel do farmacêutico avaliar e monitorar materiais, equipamentos, substâncias e insumos industrializados relacionados à coleta, preservação, processamento, armazenamento e transfusão de hemocomponentes. Essa responsabilidade está dentro do escopo das atribuições do farmacêutico no contexto de serviços de hemoterapia e bancos de sangue.
II. Avaliação de Prescrição Médica: Esta afirmativa está incorreta. Embora o farmacêutico possa entrar em contato com o prescritor para esclarecer interações medicamentosas e discrepâncias, a resolução não impede que ele solicite a suspensão, correção ou complementação da prescrição, caso necessário. Portanto, a parte final da afirmativa está equivocada.
III. Supervisão e Execução da Dispensação: Esta afirmativa está correta. O farmacêutico deve supervisionar e executar a dispensação de medicamentos pró-coagulantes e outros medicamentos especializados em hemocentros, conforme estabelecido pela resolução, para pacientes com coagulopatias, doença falciforme, entre outros.
IV. Participação em Comitê Transfusional: Esta afirmativa está correta. O farmacêutico tem o direito de participar do comitê transfusional e das atividades relacionadas, mas, de acordo com a resolução, não pode exercer a função de presidente do comitê se pertencer ao respectivo serviço de hemoterapia ou banco de sangue.
Portanto, ao juntar as análises, a alternativa D é a opção correta, pois apenas as afirmativas I, III e IV estão de acordo com a Resolução nº 673 de 2019.
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Comentários
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ll falso, pois o farmacêutico pode sim solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição caso haja necessário.
PROFISSIONAL com bastante autonomia nesses casos, nunca duvide do potencial de um farmacêutico. Ele pode solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição.
FALSO I. O farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição pode avaliar a prescrição médica e, se julgar necessário, entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais interações medicamentosas e/ou discrepâncias na prescrição perante protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária.
Contudo, não compete ao farmacêutico solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição.
Art. 1º - Regulamentar as atribuições do farmacêutico nos Hemocentros Nacional e Regionais bem como em serviços Hemoterápicos Hospitalares, Agências Transfusionais, Assistências Hemoterápicas, nos termos desta resolução. Parágrafo único. As atribuições regulamentadas pela presente resolução constituem prerrogativa do farmacêutico legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Art. 2º - As atribuições de que trata o artigo anterior são:
XVIII - avaliar a prescrição médica e, se julgar necessário, entrar em contato com o prescritor para esclarecer eventuais interações medicamentosas e/ou discrepâncias na prescrição perante protocolos definidos pelo serviço e/ou com a literatura técnica e sanitária e, quando for o caso, solicitar a suspensão, correção ou complementação da prescrição;
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