Caso procedimento administrativo da ANS identifique a prátic...
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errado- Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Observações:
Quando o Ministério Público não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, de acordo com o § 4 do artigo 17 da referida lei.
No caso de a ação ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada deverá ser chamada, porém a mesma tem a faculdade de ficar em silêncio, bem como atuar ao lado do Parquet.
Art. 17. (...)§3 . No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.
Lei 4.717/65 -Art. 6 . (...) § 3 . A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
fonte:http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-administrativo/quem-tem-legitimidade-para-ajuizar-acao-de-improbidade-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera
Resumindo: a competência é concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada.
- A ação de improbidade pode ser proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA prejudicada.
- Quando o MP NÃO for PARTE, deve ATUAR como FISCAL DA LEI. Não é qualquer cidadão que pode propor ação de improbidade.
- GABARITO ==> ERRADO
Não podemos confundir: PROPOR com REPRESENTAR...
Digo isso porque já errei uma questão por causa desse "simples" detalhe!!!
Art. 14 "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Art. 17. "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
Representar >>>>> Qualquer pessoa
Propor >>>>> MP e P.J Interressada
Fé e Força...
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