Um motorista conduz um ônibus transportando passageiros da ...
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Comentários
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Gravissima 5x ultrapassar em pontes e media velocidade 20%.
Questão difícil.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:(Vide ADI nº 3951)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa - R$ 130,16;
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) - R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Questão bem bolada
Senhores, se voces decorarem que veiculos pesados tem velocidade maxima de 90km/h e que ultrapassar 20% da velocidade permitida é multa média, voces nunca mais erram uma questão dessa.
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