Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito do mu...

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Q2007351 Legislação de Trânsito
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito do município, no âmbito da sua circunscrição, EXCETO:
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E) . Aplicar as penalidades de advertência por escrito, multa e suspensão do direito de dirigir, por infração de circulação, estacionamento e parada.  

A alternativa é sobre a literalidade do inciso VII do Art. 24, que não contempla tal suspensão.

obs.:

Porém, inciso XXII do mesmo artigo: - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União; 

Esse novo inciso foi acrescido pela lei 12.229/2021, e  para o Executivo de Trânsito dos municípios, só entrará em vigor a partir de janeiro de 2024

Gab: E

Gab: E

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as

multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração

cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União; 

Gab. E

Importante lembrar que em 2024 os Órgãos municipais já podem aplicar suspensão também

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