Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito do mu...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
E) . Aplicar as penalidades de advertência por escrito, multa e suspensão do direito de dirigir, por infração de circulação, estacionamento e parada.
A alternativa é sobre a literalidade do inciso VII do Art. 24, que não contempla tal suspensão.
obs.:
Porém, inciso XXII do mesmo artigo: - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
Esse novo inciso foi acrescido pela lei 12.229/2021, e para o Executivo de Trânsito dos municípios, só entrará em vigor a partir de janeiro de 2024
Gab: E
Gab: E
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as
multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração
cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XXII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
Gab. E
Importante lembrar que em 2024 os Órgãos municipais já podem aplicar suspensão também
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo