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Q3193548 Direito Administrativo
No contexto do terceiro setor, as entidades que são formadas por grupos de pessoas com objetivos comuns podem ser juridicamente classificadas de diferentes formas. Considerando a definição e as características dessas entidades, qual das alternativas a seguir está correta: 
Alternativas

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Para resolver a questão sobre terceiro setor, é importante entender que essa área envolve entidades que não pertencem ao primeiro setor (Estado) nem ao segundo setor (mercado privado). O terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos que visam atender interesses coletivos e sociais.

Vamos analisar as alternativas para identificar a correta:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. As entidades do terceiro setor são, por definição, sem fins lucrativos. Isso significa que elas não têm como objetivo principal a geração de lucro para seus membros, mas sim a realização de atividades de interesse social.

Alternativa B: Esta é a alternativa correta. As associações são uma forma de organização do terceiro setor, caracterizadas por serem formadas por grupos de pessoas que se unem para alcançar objetivos comuns, sem visar lucro. Um exemplo prático é uma associação de moradores que se organiza para melhorar a infraestrutura de um bairro.

Alternativa C: Está incorreta. As fundações também são entidades do terceiro setor, mas, assim como as associações, não têm como objetivo a geração de lucro. As fundações são criadas para administrar um patrimônio destinado a um fim específico de interesse público.

Alternativa D: Esta alternativa está equivocada. O terceiro setor não é composto por empresas privadas com fins lucrativos. Pelo contrário, ele é formado por organizações que atuam no interesse público sem visar o lucro.

Alternativa E: Incorreta. As entidades do terceiro setor são, essencialmente, organizações sem fins lucrativos. Portanto, a afirmação de que não podem envolver esse tipo de organização é equivocada.

Para interpretar questões como essa, é essencial lembrar que o terceiro setor busca atender interesses sociais e coletivos, promovendo causas como educação, saúde, cultura, e meio ambiente, entre outros, sem fins lucrativos.

Dica para evitar pegadinhas: Lembre-se sempre de que o terceiro setor não visa lucro e se diferencia por suas atividades de interesse social. Isso ajuda a eliminar alternativas que mencionem lucro como objetivo.

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Comentários

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O que são Associações no contexto do Terceiro Setor?

✔ Entidades formadas por grupos de pessoas com objetivos comuns.

Não têm fins lucrativos → eventuais excedentes financeiros devem ser reinvestidos na própria instituição.

✔ Visam à realização de fins coletivos, como assistência social, educação, cultura e meio ambiente.

Características principais:

Constituídas por estatuto e registro em cartório.

Não possuem patrimônio inicial obrigatório (diferente das fundações).

Podem atuar com parcerias públicas e privadas.

Exemplo de associações no Terceiro Setor: OSCIP, OS, ONG.

Importante: As associações não distribuem lucro entre seus membros e são regidas pelo Código Civil (arts. 53 a 61).

Fonte: ChatGPT

  • Primeiro Setor é o ESTADO
  • Segundo Setor é o MERCADO
  • Terceiro Setor - Entidades Privadas sem fins lucrativos
  • Quarto Setor é Economia Informal

gabarito B

No contexto do terceiro setor, as associações são entidades sem fins lucrativos que reúnem pessoas com objetivos comuns, voltados para o bem-estar coletivo. Essas entidades não distribuem lucros entre seus membros, pois seu objetivo principal é a promoção de atividades de interesse social, cultural, educacional, entre outras.

Entidades do Terceiro Setor: São as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que desempenham atividades de interesse social mediante vínculo formal de parceria com o Estado. Também são chamadas de “entidades paraestatais” ou “entes de cooperação”

Características do terceiro setor:

●      Criadas pela iniciativa privada;

●      Não possuem finalidade lucrativa;

●      Não integram a administração pública indireta;

●      Prestam atividades privadas de relevância/cunho social;

●      Possuem vinculo legal ou negocial com o Estado;

●      Recebem benefícios públicos – “fomento público”;

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