O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financ...

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Q47245 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

O projeto da LDO do governo federal, para o exercício financeiro de 2010, encontra-se em fase de apreciação e discussão no Poder Legislativo, que deverá fazê-lo até o início do próximo recesso parlamentar.
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Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro.
Na União, o prazo para envio do projeto de Lei da LDO pelo Executivo ao Legislativo é até o dia 15 de abril do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual. A sessão legislativa ordinária não será interrompida até que o projeto de Lei da LDO seja aprovado. Vale lembrar que, conforme a Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, a sessão legislativa vai do período de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º. de agosto a 22 de dezembro. DESSA FORMA A LDO DEVERÁ SER APRECIADA ANTES DO FINAL DA 1º SESSAO LEGISLATIVA E NAO DO PROXIMO RECESSO PARLAMENTAR
Eu acho que o erro da questão se dá por uma questão de datas. Pelo google, esse concurso foi realizado no segundo semestre de 2009. A LDO de 2010 já estava aprovada. Ela realmente deve ser votada até o início do recesso parlamentar. Ele existe no meio do ano, e no final do ano. O do meio do ano é o recesso que procede a LDO.
Resumindo:Plano Plurianual (PPA): É enviado para o congresso até 31 de agosto e aprovado até 22 de dezembro.(No primeiro ano do mandato presidencial)Lei de Diretrizes orçamentarias (LDO): É enviada ao congresso nacional até o dia 15 de Abril e votada até o dia 17 de julho.Lei orçamentaria anual (LOA): É enviada ao congresso nacional até o dia 31 de agosto e aprovada até do dia 22 de dezembro.
O Recesso parlamentar inicia em 18 de Julho, e a LDO deve ser devolvido para sanção até 17 de Julho, por conseguinte, a mesma deve ser apreciada antes de terminar este prazo. 
É uma pergunta capciosa, que nos faz confundir as datas do início do recesso parlamentar - 18 de julho - e o encerramento do primeiro período da sessão legislativa - 17 de julho. Além disso, a questão falou em fase de apreciação e discussão, digamos que esta fase termine até o início do recesso parlamentar, onde ficaria a fase de aprovação?
Vejamos o que consta na CF art. 57, parágrafo 2º: 
"A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
Logo, não haveria início de recesso sem antes ocorrer a aprovação (que acontece após a apreciação e discussão) da LDO.

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