Em relação às medidas de proteção individual nos trabalhos ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C, que indica que o item está certo.
A questão aborda a Norma Regulamentadora 10 (NR-10), uma norma fundamental para a segurança em instalações e serviços de eletricidade. Esta norma estabelece medidas de controle e sistemas preventivos a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com sistemas elétricos.
Um dos aspectos-chave da NR-10 é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A norma enfatiza que, quando as medidas de proteção coletiva são tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, é vital adotar EPIs específicos e adequados para as atividades desenvolvidas.
Vamos entender por que a alternativa está correta:
Justificativa da alternativa correta (C): A NR-10 estipula que a proteção coletiva deve ser priorizada, mas reconhece que há situações em que isso pode não ser suficiente para garantir a segurança dos trabalhadores. Nestes casos, os EPIs tornam-se essenciais. São eles que oferecem uma barreira direta e pessoal contra os riscos elétricos, sendo adaptados conforme a atividade realizada e as perigosas condições do local de trabalho.
Não há alternativas incorretas para justificar, pois a questão foi apresentada como um julgamento de certo ou errado, e a resposta correta já foi identificada.
É importante lembrar que a NR-10 exige não apenas o uso de EPIs quando necessário, mas também assegura que os trabalhadores sejam devidamente treinados para utilizá-los corretamente, mantendo sempre o foco na prevenção de acidentes.
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10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
TECNICAMENTE!!!
ALGUMAS BANCAS COLOCAM FINANCEIRAMENTE INVIÁVEL, PARA CONFUNDIR NOSSAS CABECITAS!
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