Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.Comp...
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
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Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. Entender a competência dos tribunais superiores é essencial para profissionais do direito, especialmente para aqueles que se preparam para concursos públicos e pretendem atuar em áreas que demandam um profundo conhecimento das estruturas judiciais.
A competência do STJ para julgar originariamente a reclamação tem a função de preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões. Esta prerrogativa está prevista na Constituição Federal, mais especificamente no art. 105, I, "f". Essa disposição visa assegurar que o STJ mantenha seu papel jurisdicional e que suas decisões sejam respeitadas, evitando usurpações de competência ou desrespeito às suas determinações.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta. O enunciado afirma que compete ao STJ julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões. Esta afirmação está em conformidade com o disposto na Constituição Federal, que confere ao STJ a competência para analisar tais questões, assegurando a integridade de suas funções jurisdicionais. A reclamação constitucional é um instrumento processual que serve para proteger a competência dos tribunais e garantir o cumprimento de suas decisões.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que o STJ tem essa competência, destacando a importância dessa medida para o funcionamento eficaz do sistema judiciário.
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Comentários
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Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente
f) a
reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões
bons estudos
Certo
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente
“A competência para examinar medida tendente a combater
suposta usurpação de competência para julgar o agravo de instrumento ou o
recurso especial é do STJ (art. 105, I, f, da Constituição),
sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis que a parte poderia
tomar, perante os Juízos competentes, para corrigir a situação que tem
por lesiva ao seu direito à jurisdição especial.” (RE 333.942-ED, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 30-11-2010.)
Roupa suja se lava em casa...
TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ESSA COMPETÊNCIA. ENTÃO SE A QUESTÃO COLOCASSE COMPETE AO STF, STJ, TRF, TJ OU QUALQUER OUTRO TRIBUNAL ESTARIA CORRETO.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;Clique para visualizar este comentário
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