Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre infrações gravíssimas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central é identificar a conduta que gera infração gravíssima, com penalidades como multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Tema Jurídico Abordado:
O tema é a legislação de trânsito, especificamente as infrações gravíssimas previstas no CTB.
Legislação Aplicável:
A infração em questão está prevista no Art. 176 do CTB, que trata da omissão de socorro em acidentes com vítimas.
Análise da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é correta porque descreve a situação onde o condutor envolvido em um acidente com vítima deixa de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo. Esta conduta é considerada uma infração gravíssima, conforme o Art. 176, inciso I, do CTB. As penalidades incluem multa agravada cinco vezes, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Exemplo Prático:
Imagine que um motorista se envolve em um acidente e há uma pessoa ferida. Se ele não prestar socorro, mesmo podendo, comete essa infração gravíssima.
Análise das Alternativas Incorretas:
A. Utilizar-se de veículo para manobras perigosas:
Embora seja uma infração gravíssima, a penalidade específica de multa multiplicada por cinco não se aplica neste caso. O CTB trata essa conduta no Art. 175, que não menciona a multiplicidade de cinco na multa.
B. Promover competições na via:
Sem a permissão da autoridade, também constitui infração gravíssima, mas as penalidades diferem e não incluem a multa multiplicada por cinco.
C. Confiar o veículo a pessoa inabilitada:
Trata-se de infração grave, mas não é listada como gravíssima no Art. 176. Ainda que perigosa, a penalidade é diferente.
D. Dirigir com habilitação suspensa ou cassada:
É uma infração gravíssima, mas novamente, o multiplicador de cinco na multa não se aplica aqui.
Conclusão:
Para resolver questões como essa, é essencial conhecer os artigos do CTB que detalham as infrações e suas respectivas penalidades. Fique atento às descrições específicas das penalidades, como a multiplicação da multa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art 176.
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
A = X 2 + SDD
B = X10 + SDD
C = X 1
D = X 3
E = GABARITO
A)
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
AMULTA É 10 VEZES E, EM DOBRO ,EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 12 MESES
a) Art 175 - Gravíssima multa 10x
b) Art 174 - Gravíssima multa 10x
c) Art 166 - Gravíssima multa
d) Art 162 - Gravíssima multa 3x
e) Art 176 - Gravíssima multa 5x
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo