Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)...

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Q2007356 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), qual a conduta que constitui infração gravíssima, multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
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art 176.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

A = X 2 + SDD

B = X10 + SDD

C = X 1

D = X 3

E = GABARITO

A)

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:   

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;  

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  

AMULTA É 10 VEZES E, EM DOBRO ,EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 12 MESES

a) Art 175 - Gravíssima multa 10x

b) Art 174 - Gravíssima multa 10x

c) Art 166 - Gravíssima multa

d) Art 162 - Gravíssima multa 3x

e) Art 176 - Gravíssima multa 5x

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