À luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012, os...
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei estará sujeita, entre outras, a sanções de advertência, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, as quais não podem ser aplicadas juntamente com multa.
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O art. 33 do aludido diploma legal possui o seguinte teor:
"Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. "
O exame destes dispositivos legais revela que, ao contrário do que foi sustentado pela Banca, as sanções de advertência, de rescisão do vínculo com o poder público e de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, indicadas nos incisos I, III e IV, podem, sim, ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa, prevista no inciso II.
Do exposto, por violar literal disposição de lei, está equivocada a afirmativa ora sob análise.
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Errado!
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV (advertência, rescisão e suspensão de licitações) poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa!!!), assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Retificando:
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei estará sujeita, entre outras, a sanções de advertência, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, as quais podem ser aplicadas juntamente com multa.
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