A NR12 é a norma regulamentadora elaborada pelo ministério...
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A NR-12 prevê a hierarquia das medidas de controle na seguinte ordem:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas;
- Medidas de proteção individual.
Gabarito: letra E!!!!
NR 12
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Gabarito: Letra E
Lembrem-se de que o uso do EPI deve ser a última opção, como assevera a eminente professora Mara Camisassa.
CORRELAÇÃO SÓ PARA NOSSO CONHECIMENTO
NR1
1.5.5. Controle dos riscos
1.5.5.1. Medidas de prevenção
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
NR 12
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
A diferença que é:
NR 1 - são medidas de prevenção, obedecendo a hierarquia
NR 12 são medidas de proteção, adotando a ordem de prioridade
Mas ambas seguem a mesma ordem:
- PROTEÇÃO COLETVA
- ADMINISTRATIVA / ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- EPI
.
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