A NR12 é a norma regulamentadora elaborada pelo ministério...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - Medidas de proteção coletiva - Medidas administrativas - Medidas de proteção individual.
A NR 12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos. A norma busca garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, impondo obrigações para as empresas em relação à segurança no uso de máquinas e equipamentos industriais.
Na questão apresentada, a alternativa correta é a alternativa E. Esta alternativa menciona as três categorias de medidas de proteção que a NR 12 estabelece:
- Medidas de proteção coletiva: Estas medidas visam a proteção de todos os trabalhadores expostos a risco, como enclausuramentos, dispositivos de segurança, e resguardos.
- Medidas administrativas: Incluem treinamentos, manutenção periódica e a implementação de procedimentos seguros de trabalho. Tais medidas são importantes para garantir que as medidas de segurança sejam seguidas e eficazes.
- Medidas de proteção individual: Referem-se ao fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para proteger cada trabalhador contra riscos específicos.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Menciona "medidas de proteção da empresa", o que não é um foco da NR 12, já que a norma se concentra na proteção dos funcionários, não da empresa como entidade jurídica.
Alternativa B e C: Ambas mencionam "medidas de proteção contra sinistro", termo que não compõe as diretrizes específicas da NR 12. As sinistralidades são tratadas sob outra abordagem normativa.
Alternativa D: Refere-se a "medidas de proteção dos equipamentos" e "medidas de proteção da empresa". Novamente, estes não são focos específicos da norma, que prioriza a proteção do trabalhador.
A NR 12 é fundamental para garantir ambientes de trabalho mais seguros, reduzindo a incidência de acidentes de trabalho e promovendo a saúde ocupacional por meio de uma abordagem integrada que combina várias medidas de proteção.
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Comentários
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A NR-12 prevê a hierarquia das medidas de controle na seguinte ordem:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas;
- Medidas de proteção individual.
Gabarito: letra E!!!!
NR 12
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Gabarito: Letra E
Lembrem-se de que o uso do EPI deve ser a última opção, como assevera a eminente professora Mara Camisassa.
CORRELAÇÃO SÓ PARA NOSSO CONHECIMENTO
NR1
1.5.5. Controle dos riscos
1.5.5.1. Medidas de prevenção
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
NR 12
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
A diferença que é:
NR 1 - são medidas de prevenção, obedecendo a hierarquia
NR 12 são medidas de proteção, adotando a ordem de prioridade
Mas ambas seguem a mesma ordem:
- PROTEÇÃO COLETVA
- ADMINISTRATIVA / ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- EPI
.
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