Qual a pena para o condutor que conduz o veículo com capaci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2007358 Legislação de Trânsito
Qual a pena para o condutor que conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, resultando do crime lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a vítima.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Reclusão, de dois a cinco anos.

Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.     

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Todos os crimes no CTB no seu caput têm como pena a DETENÇÃO, já nas formas QUALIFICADAS todas RECLUSÃO.

(...)razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência + lesão grave ou gravíssima é QUALIFICADORA

Com isso, você descarta a A, B e C

Sobrando:

D) Reclusão, de dois a cinco anos. (gabarito)

E) Reclusão, de cinco a oito anos.  (aqui se trata da qualificadora do homicídio)

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: D

art. 303. Lesão corporal culposa

detenção ´6m a 2 anos

qualificadora - capacidade psicomotora alterada (álcool ou drogas)

reclusão - 2 a 5 anos

gab D

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo