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Q2007358 Legislação de Trânsito
Qual a pena para o condutor que conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, resultando do crime lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a vítima.
Alternativas

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A questão aborda um tema importante dentro da legislação de trânsito, que são os crimes de trânsito. Neste caso específico, trata-se de um crime cometido por um condutor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que altera a capacidade psicomotora, resultando em lesão corporal grave ou gravíssima à vítima.

Para resolver essa questão, é fundamental conhecer o Artigo 303, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse dispositivo legal trata da penalidade para o condutor que, ao dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, causa lesão corporal grave ou gravíssima. A legislação prevê a pena de reclusão, de dois a cinco anos. Portanto, a alternativa correta é a D.

Exemplo prático: Imagine um motorista que, após ingerir bebida alcoólica, perde o controle do carro e colide com outro veículo, resultando em ferimentos sérios para o outro motorista. Neste caso, além de responder por dirigir sob influência, ele também responderá pela lesão corporal grave, com a pena prevista de reclusão de dois a cinco anos.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa D está correta porque reflete exatamente a pena estipulada pelo CTB para o crime em questão, ou seja, a reclusão de dois a cinco anos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Detenção, de seis meses a um ano: Esta pena não é aplicável a casos de lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool, conforme especificado no CTB.
  • B - Detenção, de seis meses a dois anos: Novamente, não se aplica, pois a legislação prevê pena de reclusão, que é mais severa do que a detenção.
  • C - Detenção, de seis meses a três anos: Ainda que a duração da pena seja mais próxima, a modalidade de pena (detenção) é incorreta, pois deveria ser reclusão.
  • E - Reclusão, de cinco a oito anos: Esta pena é mais severa do que a prevista na legislação para este tipo de crime.

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre os termos detenção e reclusão. A reclusão é uma pena mais grave que a detenção e é aplicada em crimes de maior gravidade, como neste caso.

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Reclusão, de dois a cinco anos.

Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

       Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:    

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.     

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Todos os crimes no CTB no seu caput têm como pena a DETENÇÃO, já nas formas QUALIFICADAS todas RECLUSÃO.

(...)razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência + lesão grave ou gravíssima é QUALIFICADORA

Com isso, você descarta a A, B e C

Sobrando:

D) Reclusão, de dois a cinco anos. (gabarito)

E) Reclusão, de cinco a oito anos.  (aqui se trata da qualificadora do homicídio)

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: D

art. 303. Lesão corporal culposa

detenção ´6m a 2 anos

qualificadora - capacidade psicomotora alterada (álcool ou drogas)

reclusão - 2 a 5 anos

gab D

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