O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Per...
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Vamos analisar a questão sobre o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão para Dirigir. O tema central aqui é a medida administrativa de recolhimento da habilitação em determinadas situações.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há situações específicas em que a CNH ou a Permissão para Dirigir pode ser recolhida. A legislação que fundamenta este procedimento está principalmente nos artigos que tratam das infrações de trânsito e suas respectivas penalidades e medidas administrativas.
Vamos detalhar cada alternativa para compreender por que a alternativa A é a correta:
Alternativa A: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
De acordo com o CTB, transpor sem autorização bloqueio viário policial é uma infração gravíssima. Nesse caso, como medida administrativa, ocorre o recolhimento da CNH ou Permissão para Dirigir. Portanto, essa alternativa está correta.
Alternativa B: O condutor transitar em velocidade superior à máxima em até 20%.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% configura uma infração média, mas não prevê o recolhimento da CNH como medida administrativa. Logo, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontrar na faixa a ele destinado.
Embora esta seja uma infração grave, o recolhimento da CNH não é a medida administrativa aplicável. Por isso, esta alternativa também está incorreta.
Alternativa D: Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
Essa é uma infração média que não prevê o recolhimento da CNH como medida administrativa, tornando esta alternativa incorreta.
Alternativa E: Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Essa infração, embora possa ser perigosa, não resulta no recolhimento da CNH, segundo as medidas administrativas previstas no CTB. Portanto, esta alternativa está incorreta.
A questão aborda a necessidade de conhecer as medidas administrativas específicas para diferentes infrações. Uma estratégia eficaz é revisar o CTB, especialmente os artigos que tratam das medidas administrativas associadas a diferentes tipos de infrações.
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Comentários
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Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
B )Até 20% infração media
C)Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
D))Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
E)Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabaritoletra "A"
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