A respeito da administração pública indireta, julgue o item ...
As fundações governamentais de direito público, embora não tenham de ser criadas por leis específicas, devem ser instituídas, após autorização legal, por meio do registro de seus respectivos atos constitutivos no registro civil de pessoas jurídicas.
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As fundações públicas de direito público são denominadas de fundações autárquicas, submetendo-se à mesma forma de criação das autarquias, que só pode ocorrer mediante lei específica, conforme art. 37, XIX, da CF/88 e art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/1967.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito ERRADO
Fundação Pública de direito Público →
Criada por lei (fundação autárquica – Entendimento do STF)
Fundação Pública de direito Privado →
Autorizada por lei (Art. 37 XIX) e necessita que seus atos constitutivos sejam
registrados no respectivo registro, conforme dispõe o Código Civil:
CC Art. 45.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição
do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo
bons estudos
Errado
Fundação de direito público - O Supremo Tribunal Federal, na vigência da Constituição
anterior, já decidiu que as fundações de direito público são espécie do
gênero autarquia. Prevalecendo este entendimento, que faz das fundações
públicas uma espécie do gênero autarquia, portanto, aplicam-se as
fundações públicas as mesmas normas, direitos e restrições referentes às
autarquias.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5001
Fundação pública de direito privado - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação da EC 19/1998)
A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
R. Errado
Fundações governamentais possuem natureza de direito privado.
Dessa forma, seguindo uma cronologia básica:
1) São autorizadas por lei, ou seja, é publicada uma lei permitindo a criação;
2) Depois o Executivo expede um decreto regulamentando a criação;
3) Por fim, a personalidade nasce com o registro dos atos constitutivos em cartório (devido processo legal privado de criação, atendendo o disposto no art. 45 do CC).
Espero ter ajudado
Fundações de direito público são Autarquias, inclusive sendo chamadas de "Fundações Autárquicas" ou "Autarquias Fundacionais".
''Fundação Pública de direito Público" é a mesma coisa que "fundação governamental de direito público''?
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