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À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração gravíssima.
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Vamos analisar a questão apresentada com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O enunciado nos pede para julgar se dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência configura uma infração gravíssima.
De acordo com o CTB, essa situação é abordada no artigo 165. Este artigo especifica que "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência" é, de fato, uma infração gravíssima. Além disso, essa infração pode resultar em penalidades severas, como multa e suspensão do direito de dirigir.
No contexto da questão, a alternativa correta é:
C - Certo
Vamos entender o porquê:
Justificativa da Alternativa Correta:
O artigo 165 do CTB deixa claro que dirigir sob a influência de álcool ou substâncias que causam dependência é uma infração gravíssima. Isso significa que a legislação brasileira considera esta uma conduta de alto risco, tanto para o motorista quanto para os demais usuários das vias.
Conclusão: É importante lembrar que o CTB foi criado para garantir a segurança no trânsito, e infrações como a mencionada são tratadas com rigor para proteger a vida e a integridade de todos. Portanto, a afirmação de que dirigir sob tais influências é uma infração gravíssima está correta.
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Comentários
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CERTO.
Art. 165, CTB – "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
✅ Infração – gravíssima
✅ Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
✅ *Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme previsto no art. 270."
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